TRE- RN Portaria GP n.º 106, de 11 de março de 2013
Veda a concessão de férias, folgas e licença capacitação aos servidores lotados nas Zonas Eleitorais submetidas a processo de Revisão Eleitoral com cadastramento de dados biométricos durante o período de sua realização.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, XIX do Regimento Interno desta Casa,
CONSIDERANDO a publicação do Provimento n.º 03/2013 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral que autoriza a realização de Revisão Eleitoral com cadastramento de dados biométricos em 40 (quarenta) municípios do Estado do Rio Grande do Norte,
RESOLVE:
Art. 1º Vedar a concessão de férias, folgas e licença capacitação aos servidores lotados nas Zonas Eleitorais submetidas a processo de Revisão Eleitoral com cadastramento de dados biométricos durante o período de sua realização, conforme cronograma anexo.
Parágrafo único. A vedação de concessão de folgas contida no caput deste artigo não se aplica aos servidores que trabalharão na revisão eleitoral biométrica de Natal. (Incluído pela Portaria n.º 258, de 27/06/2013 )
Art. 2º Os servidores que possuem períodos de férias, folgas e licença capacitação previamente deferidos, para usufruto durante a Revisão Eleitoral com cadastramento de dados biométricos, terão prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação desta Portaria para alterar os respectivos períodos.
§1º. A não alteração no prazo assinalado no caput deste artigo implicará em cancelamento automático dos períodos de férias, folgas ou licença capacitação já deferidas.
§2º. Na hipótese de prorrogação da Revisão Biométrica, o servidor terá prazo de 05 (cinco) dias para alterar as férias, folgas ou licença capacitação contados da data que for publicada a prorrogação.
Art. 3º Caberá à Seção de Registros Funcionais/CP/SGP operacionalizar o cancelamento das férias, folgas e licença capacitação em sistema próprio e encaminhar a listagem dos cancelamentos para o Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, que ficará responsável por cientificar os servidores.
Art. 4º Autorizar, excepcionalmente, a prorrogação, até junho de 2014, da fruição de férias relativas ao exercício de 2012 dos servidores lotados nas Zonas Eleitorais submetidas a processo de Revisão Eleitoral com cadastramento de dados biométricos.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Natal, 11 de março de 2013.
Desembargador JOÃO REBOUÇAS
Presidente do TRE/RN
ETAPA |
PERIODO |
ZONA |
MUNICIPIO |
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1 |
09/04/2013 a 08/05/2016 |
40ª |
Pau dos Ferros Encanto São Francisco do Oeste Francisco Dantas Rafael Fernandes Riacho de Santana Água Nova |
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15/04/2013 a 04/05/2013 |
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09/04/2013 a 08/05/2013 |
55ª |
Almino Afonso Frutuoso Gomes Lucrécia Rafael Godeiro |
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15/04/2013 a 04/05/2013 |
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09/04/2013 a 08/05/2013 |
57ª |
Gov. Dix Sept Rosado |
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09/04/2013 a 08/05/2013 |
19ª |
SÃO TOMÉ BARCELONA RUY BARBOSA LAGOA DE VELHOS |
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10/04/2013 a 04/05/2013 |
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2 |
15/05/2013 a 13/06/2013 |
32ª |
AREIA BRANCA GROSSOS TIBAU |
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15/05/2013 a 08/06/2013 |
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15/05/2013 a 08/06/2016 |
44ª |
MONTE ALEGRE LAGOA SALGADA VERA CRUZ BREJINHO |
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15/05/2013 a 13/06/2013 |
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15/05/2013 a 08/06/2013 |
24ª |
PARELHAS EQUADOR SANTANA DO SERIDÓ |
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15/05/2013 a 08/06/2013 |
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3 |
20/06/2013 a 14/12/2013 |
1ª |
NATAL |
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2ª |
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3ª |
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4ª |
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69ª |
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3A |
31/07/2013 a 26/09/2013 |
06ª |
CEARÁ-MIRIM |
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19/08/2013 a 21/09/2013 |
06ª |
EXTREMOZ RIO DO FOGO MAXARANGUAPE PUREZA |
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3B |
07/10/2013 a 21/11/2013 |
29ª |
ASSU |
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21/10/2013 a 23/11/2013 |
PORTO DO MANGUE |
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CARNAUBAIS | |||||||
IPANGUAÇU | |||||||
ITAJÁ | |||||||
4 |
14/01/2014 a 21/03/2014 |
33ª |
MOSSORÓ |
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34ª | |||||||
22/01/2014 a 26/02/2014 |
33ª |
SERRA DO MEL |
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34ª |
BARAÚNA |