TRE-RN Portaria GP n.º 107, de 12 de março de 2013 (alteradora) (revogada)
(Revogada pela Portaria GP n.º 45, de 05/03/2018 )
Altera a redação da Portaria n.º 807-GP, de 1º de dezembro de 2011, que dispõe sobre o acesso aos sistemas e serviços informatizados disponíveis na Secretaria do TRE/RN e nos Cartórios Eleitorais do RN
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno desta Casa, e tendo em vista o que consta do PAE protoc. n.º 11.317/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Portaria no 807-GP, de 1º de dezembro de 2011, que dispõe sobre o acesso aos sistemas e serviços informatizados disponíveis na Secretaria deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Omissis
(...)
VIll - os estagiários, vedado o acesso aos sistemas protegidos pelo Subsistema de Instalação e Segurança - SIS, sobretudo o sistema ELO, ELO v. 6 e SICEL.
IX - os terceirizados que prestam serviço na Secretaria deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado, vedado o acesso aos sistemas protegidos pelo Subsistema de Instalação e Segurança - SIS, sobretudo o sistema ELO, ELO v. 6 e SICEL.
Art. 3º Omissis
(...)
§ 1º Nas hipóteses dos incisos I, IV, V, VI e VII do art. 2.º, compete ao Chefe de Cartório, no âmbito da respectiva Zona Eleitoral, proceder à habilitação dos usuários no Subsistema de Instalação e Segurança - SIS e nos sistemas por este protegidos.
(...)
Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá proceder à imediata desabilitação dos usuários que não se encontrem em conformidade com as disposições desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 12 de março de 2013.
Desembargador João Rebouças
Presidente