TRE-RN Portaria GP n.º 156, de 12 de março de 2013

Dispõe sobre declaração de incompatibilidade para o exercício da advocacia, a ser firmada pelos servidores do TER/RN bacharéis em Direito.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XIX, do Regimento Interno da Casa, e

Considerando a incompatibilidade do exercício da advocacia com o de cargo  ou função vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário (art. 28, IV, da Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994),;

Considerando o Ato n.º 105, de 1º de junho de 2005, do Superior Tribunal de Justiça, e

Considerando o que consta do PAE n.º 6.622/2012 (protocolo n.º 13.816/2012),

RESOLVE:

Art. 1º. Os servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte bacharéis em Direito, efetivos ou não, inclusive os cedidos, requisitados, redistribuídos, removidos por permuta, devem firmar declaração, sob as penas da lei, de que não exercem atividade de advocacia, ainda que em defesa do próprio interesse.

§1º A declaração mencionada no caput deste artigo será exigida também dos atuais servidores que vierem a formar-se em Direito.

§2º Os futuros servidores bacharéis em Direito, na data de sua investidura, deverão firmar a declaração aludida.

Art. 2º . A Secretaria de Gestão de Pessoas disponibilizará, no prazo de trinta dias a partir da publicação desta ato, modelo da declaração, referida no artigo 1º.

Parágrafo Único. Cabe à Coordenadoria de Controle Interno averiguar a veracidade das informações prestadas na declaração, com a colaboração com as chefias das demais unidades, no tocante aos servidores a elas subordinados.

Parágrafo único. Cabe à Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria averiguar o cumprimento da obrigação prevista no art. 1º desta Portaria, com a colaboração das chefias das demais unidades, no tocante aos servidores a elas subordinados. (Redação dada pela Portaria GP n.º 197/2013, de 16/05/2013 )

Art. 3º. A inobservância da vedação de que trata esta Portaria, prevista no art. 117, XVIII, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, acarreta a instauração de procedimento administrativo para apuração da responsabilidade do servidor, na forma do Título V dessa Lei, sem prejuízo da remessa das pertinentes informações à Ordem dos Advogados do Brasil para as providências de sua competência.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal/RN, 12 de março de 2013.

Desembargador JOÃO REBOUÇAS

Presidente

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

ANEXO DA PORTARIA N.º 156/2013-GP

D E C L A R A Ç Ã O

Eu, __________________________________________________________________,

Matrícula n.º ______________, DECLARO, sob as penas da lei.

(  ) ter ciência da incompatibilidade do exercício da advocacia com o de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 28, IV, da Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994.

(   ) não exercer atividade de advocacia, ainda que em defesa de interesse próprio, conforme estabelecido no art. 1º da Portaria n.º ___/2003-GP, de ___ de março de 2013.

(   ) ter ciência da necessidade de cancelamento da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), prevista no art. 11, IV,  1º, da Lei n.º 8.906/1994.

____________________, _____de _________________ de _______.

__________________________________________

Assinatura