TRE-RN Portaria GP n.º 178, de 02 de maio de 2013 (revogada)
(Revogada pela Port. GP n.º 304, de 23 de setembro de 2015 )
Delega competência à Diretora-Geral da Secretaria do TRE/RN para a prática do ato administrativo que especifica.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, incisos XIX e XLI, da Resolução do TRE/RN n.º 9, de 24 de maio de 2012 (Regimento Interno desta Casa), e
Considerando a necessidade de agilizar o processo decisório em questão ordinária na gestão de recursos humanos,
Considerando a prática adotada por outros tribunais e pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ),
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência a Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, titular ou substituto, este somente nas faltas, afastamentos e impedimentos daquela, até ulterior determinação, a competência para decidir quanto à interrupção de férias dos servidores, inclusive requisitados e cedidos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 02 de maio de 2013.
Desembargador JOÃO REBOUÇAS
Presidente
Publicada no DJE de 06/05/2013 (p.10).