TRE-RN Portaria GP n.º 178, de 02 de maio de 2013 (revogada)

(Revogada pela Port. GP n.º 304, de 23 de setembro de 2015 )

Delega competência à Diretora-Geral da Secretaria do TRE/RN para a prática do ato administrativo que especifica.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, incisos XIX e XLI, da Resolução  do TRE/RN n.º 9, de 24 de maio de 2012 (Regimento Interno desta Casa), e

Considerando a necessidade de agilizar o processo decisório em questão ordinária na gestão de recursos humanos,

Considerando a prática adotada por outros tribunais e pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ),

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência a Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, titular ou substituto, este somente nas faltas, afastamentos e impedimentos daquela, até ulterior determinação, a competência para decidir quanto à interrupção de férias dos servidores, inclusive requisitados e cedidos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 02 de maio de 2013.

Desembargador JOÃO REBOUÇAS

Presidente

Publicada no DJE de 06/05/2013 (p.10).