TRE-RN Portaria GP n.º 197, de 16 de maio de 2013 (alteradora)

Altera a Portaria nº 156/2013-GP, que dispõe sobre declaração de incompatibilidade para o exercício da advocacia.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno desta Casa,

 

Considerando o que consta do PAE n.º 2.511/2013 (protocolo nº 5.795/2013),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 156-GP, de 12 de março de 2013, que dispõe sobre declaração de incompatibilidade para o exercício da advocacia, a ser firmada pelos servidores do TRE/RN bacharéis em Direito, passa a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 2º Omissis

(...)

Parágrafo único. Cabe à Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria averiguar o cumprimento da obrigação prevista no art. 1º desta Portaria, com a colaboração das chefias das demais unidades, no tocante aos servidores a elas subordinados.

  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal, 16 de maio de 2013.

       

Desembargador JOÃO REBOUÇAS

Presidente