TRE-RN Portaria GP n.º 199, de 16 de maio de 2013 (alteradora) (revogada)
(Revogada pela Portaria GP n.º 45, de 05/03/2018 )
Altera a redação da Portaria n.º 807-GP, de 1º de dezembro de 2011, que dispóe sobre o acesso aos sistemas e serviços informatizados disponíveis na Secretaria do TRE/RN e nos Cartórios Eleitorais do RN.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno desta Casa,
Considerando o disposto na Cláusula Terceira, subitem 3.3.2 do Convênio no 08/2012-TRE/RN, Celebrado entre o TRE/RN e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC/RN, objetivando a prestação de serviços da justiça Eleitoral em postos de atendimento ao público,
Considerando o que consta do PAE Protocolo no 11.847/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 2° e 3º da Portaria no 807-GP, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Portaria no 107-GP, de 12 de março de 2013, que dispõe Sobre o acesso aos sistemas e serviços informatizados disponíveis na Secretaria deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado passam a vigorar com a Seguinte redação:
Art. 2º Omissis
(...)
X - os servidores que atuam nos boxes da justiça Eleitoral nas Centrais do Cidadão do Estado do RN, regularmente designados nos termos de Convênio celebrado entre o TRE/RN e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC/RN.
Art. 3º Omissis
(…)
§ 1º Nas hipóteses dos incisos, II, IV, V, VI, VII e X do art. 2º, compete ao Chefe de Cartório, no âmbito da respectiva Zona Eleitoral, proceder à habilitação dos usuários no Subsistema de Instalação e Segurança - SIS e nos sistemas por este protegidos.
(...)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 16 de maio de 2013.
Desembargador João Rebouças
Presidente