TRE-RN Portaria GP n.º 258, de 27 de junho de 2013 (alteradora)
Inclui o parágrafo único ao art. 1º da Portaria nº 106/2013-GP, que veda a concessão de férias, folgas e licença para capacitação aos servidores lotados nas zonas eleitorais submetidas a processo de revisão eleitoral com cadastramento biométrico, durante o período de sua realização.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, XIX do Regimento Interno desta Casa,
CONSIDERANDO a duração do Processo de Revisão do Eleitorado com cadastramento de dados biométricos no município de Natal, previsto para ser realizado no período de seis meses,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o parágrafo único ao art. 1º da Portaria nº 106/2013-GP, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Omissis.
Parágrafo único. A vedação de concessão de folgas contida no caput deste artigo não se aplica aos servidores que trabalharão na revisão eleitoral biométrica de Natal."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 27 de junho de 2013
Desembargador João Rebouças
Presidente