TRE-RN Portaria GP n.º 284, de 25 de julho de 2013 (revogada)
Revogada pela Port. GP n.º 201, de 20/08/2018 .
Dispõe sobre a designação de servidor para chefia de Cartório Eleitoral no âmbito do TRE/RN.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, XXIII, do Regimento Interno desta Corte,
Considerando o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997,
Considerando o disposto na Resolução TSE nº 21.832, de 22 de junho de 2004, observados os critérios estabelecidos na Portaria nº 580/2005-GP, de 21 de setembro de 2005, que disciplina o pagamento de substituição pelo exercício de Função Comissionada e Cargo em Comissão do Quadro deste Tribunal,
Considerando o disposto no art. 6º da Resolução TRE/RN n.º 32, de 19 de dezembro de 2012,
Considerando os Princípios da Eficiência, da Continuidade do Serviço Público e da Economicidade na Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º A titularidade da Chefia de Cartório será exercida por servidor ocupante de cargo efetivo desta Justiça Especializada, lotado na respectiva Zona Eleitoral e indicado pelo Juiz Eleitoral.
Parágrafo único. Na hipótese de ausência de servidor efetivo deste Tribunal lotado na Zona Eleitoral, o Presidente designará servidor, ex officio , para assumir a titularidade da chefia de Cartório.
Art. 2º A designação de servidor para exercer, em substituição, a Chefia de Cartório Eleitoral, obedecerá aos critérios estabelecidos a seguir:
I – a indicação do servidor deverá recair entre servidores efetivos lotados na própria Zona Eleitoral;
II – o servidor indicado deverá preencher os requisitos legais e possuir experiência compatível com a função a ser exercida.
§1º Na hipótese de não ser possível a indicação a que se refere este artigo, será convocado servidor ocupante de cargo efetivo da Justiça Eleitoral lotado em Zona Eleitoral diversa, na ordem estabelecida no Anexo desta Portaria.
§2º Nos termos do parágrafo anterior, a indicação do servidor para substituir a Chefia de Cartório recairá, preferencialmente, sobre servidor com a lotação mais antiga na Zona Eleitoral.
§3º Excepcionalmente, mediante justificativa, poderá ser designado servidor efetivo de outra Zona Eleitoral não pertencente à ordem estabelecida no anexo desta Portaria ou da Secretaria do Tribunal.
§ 4º Excepcionalmente, quando a unidade cartorário não contar com servidor detentor de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Justiça Eleitoral, ou nos casos de afastamentos ou impedimentos legais, poderá ser designado para a chefia do Cartório servidor regularmente requisitado que tenha formação ou experiência compatível com as atividades cartorárias. (Incluído pela Portaria GP n.º 290, de 04/08/2014 )
Art. 3º Para os fins previstos no artigo anterior, caberá às unidades da Secretaria do Tribunal a seguir especificadas, a adoção das seguintes providências:
I - Secretaria de Gestão de Pessoas:
a) notificar o substituto convocado, quando lotado em outra Zona Eleitoral, observando a ordem estabelecida no anexo desta Portaria;
b) cientificar os Cartórios Eleitorais envolvidos, por qualquer meio que assegure a certeza da ciência do interessado;
c) comunicar à Secretaria de Tecnologia da Informação da necessidade de adoção das providências necessárias, visando ao acesso dos sistemas informatizados para o regular exercício das atividades inerentes à Chefia do Cartório;
d) encaminhar à Diretoria-Geral, quando necessário, o formulário de solicitação de diárias em favor do substituto convocado.
II – Secretaria de Tecnologia da Informação:
a) viabilizar, incontinenti , o acesso aos sistemas informatizados de que trata a alínea “c”, inciso I, deste artigo.
Art. 4º Para os efeitos desta Portaria não deverão ser concedidas férias e/ou folgas, simultaneamente:
I - a todos os servidores ocupantes de cargo efetivo da Justiça Eleitoral, lotados numa mesma Zona Eleitoral;
II – ao titular da Chefia de Cartório e ao respectivo substituto, lotados na mesma Zona Eleitoral, exceto quando existir outro substituto previamente designado, ocupante de cargo efetivo da Justiça Eleitoral e lotado na mesma Zona Eleitoral;
III – ao titular da Chefia de Cartório e ao primeiro substituto estabelecido no Anexo desta Portaria, nas Zonas Eleitorais cuja força de trabalho esteja constituída de apenas um servidor efetivo.
§1º O controle das disposições contidas neste artigo será efetuado por declaração juntada aos formulários de férias e de folgas.
§2º Na hipótese de Zona Eleitoral com apenas um servidor efetivo, deverá ser juntada declaração de um dos substitutos, respeitando a ordem estabelecida no anexo desta Portaria, informando a disponibilidade para substituição.
Art. 5º As unidades do Tribunal responsáveis pela capacitação de servidores deverão, quando possível, observar a ordem de substituição estabelecida no anexo desta Portaria, de modo a evitar a ausência simultânea dos titulares e respectivos substitutos das chefias dos Cartórios Eleitorais.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral, que poderá expedir as orientações necessárias.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº. 544, de 18 de agosto de 2010, da Presidência deste Tribunal.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 25 de julho de 2013.
Desembargador JOÃO REBOUÇAS
Presidente
ANEXO DA PORTARIA Nº. 284/2013-GP
1ª ZONA ELEITORAL – NATAL
2ª ZONA ELEITORAL – NATAL
3ª ZONA ELEITORAL – NATAL
4ª ZONA ELEITORAL – NATAL
69ª ZONA ELEITORAL – NATAL
2ª ZONA ELEITORAL – NATAL
3ª ZONA ELEITORAL – NATAL
4ª ZONA ELEITORAL – NATAL
69ª ZONA ELEITORAL – NATAL
1ª ZONA ELEITORAL – NATAL
3ª ZONA ELEITORAL – NATAL
4ª ZONA ELEITORAL – NATAL
69ª ZONA ELEITORAL – NATAL
1ª ZONA ELEITORAL – NATAL
2ª ZONA ELEITORAL – NATAL
4ª ZONA ELEITORAL – NATAL
69ª ZONA ELEITORAL – NATAL
1ª ZONA ELEITORAL – NATAL
2ª ZONA ELEITORAL – NATAL
3ª ZONA ELEITORAL – NATAL
5ª ZONA ELEITORAL – MACAÍBA (
Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
51ª ZONA ELEITORAL – SÃO GONÇALO DO AMARANTE
50ª ZONA ELEITORAL – PARNAMIRIM
7ª ZONA ELEITORAL – SÃO JOSÉ DE MIPIBU
67ª ZONA ELEITORAL – NÍSIA FLORESTA
44ª ZONA ELEITORAL – MONTE ALEGRE
51ª ZONA ELEITORAL - SÃO GONÇALO DO AMARANTE
50ª ZONA ELEITORAL - PARNAMIRIM
48ª ZONA ELEITORAL - PARNAMIRIM
7ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DE MIBIPU
67ª ZONA ELEITORAL NÍSIA FLORESTA
6ª ZONA ELEITORAL – CEARÁ-MIRIM
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
46ª ZONA ELEITORAL – TAIPU
62ª ZONA ELEITORAL – POÇO BRANCO
10ª ZONA ELEITORAL – JOÃO CÂMARA
14ª ZONA ELEITORAL – TOUROS
52ª ZONA ELEITORAL – SÃO BENTO DO NORTE
64ª ZONA ELEITORAL - EXTREMOZ
46ª ZONA ELEITORAL - TAIPU
62ª ZONA ELEITORAL - POÇO BRANCO
14ª ZONA ELEITORAL - TOUROS
52ª ZONA ELEITORAL - SÃO BENTO DO NORTE
7ª ZONA ELEITORAL – SÃO JOSÉ DE MIPIBU (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015,de 14/10/2015 )
67ª ZONA ELEITORAL – NÍSIA FLORESTA
44ª ZONA ELEITORAL – MONTE ALEGRE
5ª ZONA ELEITORAL – MACAÍBA
51ª ZONA ELEITORAL – SÃO GONÇALO DO AMARANTE
50ª ZONA ELEITORAL – PARNAMIRIM
67ª ZONA ELEITORAL - NÍSIA FLORESTA
5ª ZONA ELEITORAL - MACAÍBA
51ª ZONA ELEITORAL - SÃO GONÇALO DO AMARANTE
50ª ZONA ELEITORAL - PARNAMIRIM
48ª ZONA ELEITORAL - PARNAMIRIM
8ª ZONA ELEITORAL – SÃO PAULO DO POTENGI
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
1 9ª ZONA ELEITORAL – SÃO TOMÉ
53ª ZONA ELEITORAL – TANGARÁ
68ª ZONA ELEITORAL – SANTA CRUZ
16ª ZONA ELEITORAL – SANTA CRUZ
15ª ZONA ELEITORAL – SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE
44ª ZONA ELEITORAL - MONTE ALEGRE
53ª ZONA ELEITORAL - TANGARÁ
68ª ZONA ELEITORAL - SANTA CRUZ
16ª ZONA ELEITORAL - SANTA CRUZ
15ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE
9ª ZONA ELEITORAL – GOIANINHA
11ª ZONA ELEITORAL – CANGUARETAMA
66ª ZONA ELEITORAL – AREZ
61ª ZONA ELEITORAL – PEDRO VELHO
13ª ZONA ELEITORAL – SANTO ANTÔNIO
12ª ZONA ELEITORAL – NOVA CRUZ
10ª ZONA ELEITORAL – JOÃO CÂMARA (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )
14ª ZONA ELEITORAL – TOUROS
52ª ZONA ELEITORAL – SÃO BENTO DO NORTE
6ª ZONA ELEITORAL – CEARÁ-MIRIM
46ª ZONA ELEITORAL – TAIPU
62ª ZONA ELEITORAL – POÇO BRANCO
30ª ZONA ELEITORAL - MACAU
17ª ZONA ELEITORAL - LAJES
18ª ZONA ELEITORAL - ANGICOS
47ª ZONA ELEITORAL - PENDÊNCIAS
54ª ZONA ELEITORAL - AFONSO BEZERRA
11ª ZONA ELEITORAL – CANGUARETAMA
66ª ZONA ELEITORAL – AREZ
61ª ZONA ELEITORAL – PEDRO VELHO
13ª ZONA ELEITORAL – SANTO ANTÔNIO
12ª ZONA ELEITORAL – NOVA CRUZ
9ª ZONA ELEITORAL – GOIANINHA
12ª ZONA ELEITORAL – NOVA CRUZ
9ª ZONA ELEITORAL – GOIANINHA
11ª ZONA ELEITORAL – CANGUARETAMA
66ª ZONA ELEITORAL – AREZ
61ª ZONA ELEITORAL – PEDRO VELHO
13ª ZONA ELEITORAL – SANTO ANTÔNIO
13ª ZONA ELEITORAL – SANTO ANTÔNIO
12ª ZONA ELEITORAL – NOVA CRUZ
9ª ZONA ELEITORAL – GOIANINHA
11ª ZONA ELEITORAL – CANGUARETAMA
66ª ZONA ELEITORAL – AREZ
61ª ZONA ELEITORAL – PEDRO VELHO
14ª ZONA ELEITORAL – TOUROS (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )
52ª ZONA ELEITORAL – SÃO BENTO DO NORTE
6ª ZONA ELEITORAL – CEARÁ-MIRIM
46ª ZONA ELEITORAL – TAIPU
62ª ZONA ELEITORAL – POÇO BRANCO
10ª ZONA ELEITORAL – JOÃO CÂMARA
64ª ZONA ELEITORAL - EXTREMOZ
46ª ZONA ELEITORAL - TAIPU
62ª ZONA ELEITORAL - POÇO BRANCO
15ª ZONA ELEITORAL – SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
8ª ZONA ELEITORAL – SÃO PAULO DO POTENGI
19ª ZONA ELEITORAL – SÃO TOMÉ
44ª ZONA ELEITORAL - MONTE ALEGRE
53ª ZONA ELEITORAL – TANGARÁ
68ª ZONA ELEITORAL – SANTA CRUZ
16ª ZONA ELEITORAL – SANTA CRUZ
16ª ZONA ELEITORAL – SANTA CRUZ
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
68ª ZONA ELEITORAL – SANTA CRUZ
15ª ZONA ELEITORAL – SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE
8ª ZONA ELEITORAL – SÃO PAULO DO POTENGI
19ª ZONA ELEITORAL – SÃO TOMÉ
44ª ZONA ELEITORAL - MONTE ALEGRE
53ª ZONA ELEITORAL – TANGARÁ
17ª ZONA ELEITORAL – LAJES
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
48ª ZONA ELEITORAL – PEDRO AVELINO
54ª ZONA ELEITORAL – AFONSO BEZERRA
29ª ZONA ELEITORAL – ASSU
30ª ZONA ELEITORAL – MACAU
47ª ZONA ELEITORAL – PENDÊNCIAS
18ª ZONA ELEITORAL - ANGICOS
47ª ZONA ELEITORAL - PENDÊNCIAS
54ª ZONA ELEITORAL - AFONSO BEZERRA
10ª ZONA ELEITORAL - JOÃO CÂMARA
30ª ZONA ELEITORAL - MACAU
18ª ZONA ELEITORAL – ANGICOS
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
27ª ZONA ELEITORAL – JUCURUTU
28ª ZONA ELEITORAL – SANTANA DO MATOS
31ª ZONA ELEITORAL – CAMPO GRANDE
49ª ZONA ELEITORAL – UPANEMA
64ª ZONA ELEITORAL – SÃO RAFAEL
47ª ZONA ELEITORAL - PENDÊNCIAS
54ª ZONA ELEITORAL - AFONSO BEZERRA
10ª ZONA ELEITORAL - JOÃO CÂMARA
30ª ZONA ELEITORAL - MACAU
17ª ZONA ELEITORAL - LAJES
19ª ZONA ELEITORAL – SÃO TOMÉ (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )
53ª ZONA ELEITORAL – TANGARÁ
68ª ZONA ELEITORAL – SANTA CRUZ
16ª ZONA ELEITORAL – SANTA CRUZ
15ª ZONA ELEITORAL – SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE
8ª ZONA ELEITORAL – SÃO PAULO DO POTENGI
20ª ZONA ELEITORAL - CURRAIS NOVOS
22ª ZONA ELEITORAL - ACARI
27ª ZONA ELEITORAL - JUCURUTU
21ª ZONA ELEITORAL - FLORÂNIA
28ª ZONA ELEITORAL - SANTANA DO MATOS
20ª ZONA ELEITORAL – CURRAIS NOVOS
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
21ª ZONA ELEITORAL – FLORÂNIA
22ª ZONA ELEITORAL – ACARI
23ª ZONA ELEITORAL – JARDIM DO SERIDÓ
24ª ZONA ELEITORAL – PARELHAS
56ª ZONA ELEITORAL – CRUZETA
22ª ZONA ELEITORAL - ACARI
27ª ZONA ELEITORAL - JUCURUTU
21ª ZONA ELEITORAL - FLORÂNIA
28ª ZONA ELEITORAL - SANTANA DO MATOS
19ª ZONA ELEITORAL - SÃO TOMÉ
21ª ZONA ELEITORAL – FLORÂNIA
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
22ª ZONA ELEITORAL – ACARI
23ª ZONA ELEITORAL – JARDIM DO SERIDÓ
24ª ZONA ELEITORAL – PARELHAS
56ª ZONA ELEITORAL – CRUZETA
20ª ZONA ELEITORAL – CURRAIS NOVOS
28ª ZONA ELEITORAL - SANTANA DO MATOS
19ª ZONA ELEITORAL - SÃO TOMÉ
20ª ZONA ELEITORAL - CURRAIS NOVOS
22ª ZONA ELEITORAL - ACARI
27ª ZONA ELEITORAL - JUCURUTU
22ª ZONA ELEITORAL – ACARI (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )
23ª ZONA ELEITORAL – JARDIM DO SERIDÓ
24ª ZONA ELEITORAL – PARELHAS
56ª ZONA ELEITORAL – CRUZETA
20ª ZONA ELEITORAL – CURRAIS NOVOS
21ª ZONA ELEITORAL - FLORÂNIA
27ª ZONA ELEITORAL - JUCURUTU
21ª ZONA ELEITORAL - FLORÂNIA
28ª ZONA ELEITORAL - SANTANA DO MATOS
19ª ZONA ELEITORAL - SÃO TOMÉ
20ª ZONA ELEITORAL - CURRAIS NOVOS
23ª ZONA ELEITORAL – JARDIM DO SERIDÓ (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )
24ª ZONA ELEITORAL – PARELHAS
56ª ZONA ELEITORAL – CRUZETA
20ª ZONA ELEITORAL – CURRAIS NOVOS
21ª ZONA ELEITORAL – FLORÂNIA
22ª ZONA ELEITORAL – ACARI
25ª ZONA ELEITORAL - CAICÓ
26ª ZONA ELEITORAL - CAICÓ
59ª ZONA ELEITORAL - JARDIM DE PIRANHAS
56ª ZONA ELEITORAL - CRUZETA
24ª ZONA ELEITORAL – PARELHAS
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
56ª ZONA ELEITORAL – CRUZETA
20ª ZONA ELEITORAL – CURRAIS NOVOS
21ª ZONA ELEITORAL – FLORÂNIA
22ª ZONA ELEITORAL – ACARI
23ª ZONA ELEITORAL – JARDIM DO SERIDÓ
25ª ZONA ELEITORAL - CAICÓ
26ª ZONA ELEITORAL - CAICÓ
59ª ZONA ELEITORAL - JARDIM DE PIRANHAS
56ª ZONA ELEITORAL - CRUZETA
23ª ZONA ELEITORAL - JARDIM DO SERIDÓ
25ª ZONA ELEITORAL – CAICÓ (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )
4 5ª ZONA ELEITORAL – CAICÓ
59ª ZONA ELEITORAL – JARDIM DE PIRANHAS
65ª ZONA ELEITORAL – SÃO JOÃO DO SABUGI
26ª ZONA ELEITORAL – SERRA NEGRA DO NORTE
26ª ZONA ELEITORAL - CAICÓ
59ª ZONA ELEITORAL - JARDIM DE PIRANHAS
56ª ZONA ELEITORAL - CRUZETA
23ª ZONA ELEITORAL - JARDIM DO SERIDÓ
24ª ZONA ELEITORAL - PARELHAS
26ª ZONA ELEITORAL – SERRA NEGRA DO NORTE
65ª ZONA ELEITORAL – SÃO JOÃO DO SABUGI
59ª ZONA ELEITORAL – JARDIM DE PIRANHAS
25ª ZONA ELEITORAL – CAICÓ
45ª ZONA ELEITORAL – CAICÓ
26ª ZONA ELEITORAL - CAICÓ
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
25ª ZONA ELEITORAL - CAICÓ
59ª ZONA ELEITORAL - JARDIM DE PIRANHAS
56ª ZONA ELEITORAL - CRUZETA
23ª ZONA ELEITORAL - JARDIM DO SERIDÓ
24ª ZONA ELEITORAL - PARELHAS
27ª ZONA ELEITORAL – JUCURUTU
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
28ª ZONA ELEITORAL – SANTANA DO MATOS
31ª ZONA ELEITORAL – CAMPO GRANDE
18ª ZONA ELEITORAL – ANGICOS
64ª ZONA ELEITORAL – SÃO RAFAEL
49ª ZONA ELEITORAL – UPANEMA
21ª ZONA ELEITORAL - FLORÂNIA
28ª ZONA ELEITORAL - SANTANA DO MATOS
19ª ZONA ELEITORAL - SÃO TOMÉ
20ª ZONA ELEITORAL - CURRAIS NOVOS
22ª ZONA ELEITORAL - ACARI
28ª ZONA ELEITORAL – SANTANA DO MATOS
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
64ª ZONA ELEITORAL – SÃO RAFAEL
18ª ZONA ELEITORAL – ANGICOS
49ª ZONA ELEITORAL – UPANEMA
27ª ZONA ELEITORAL – JUCURUTU
31ª ZONA ELEITORAL – CAMPO GRANDE
19ª ZONA ELEITORAL - SÃO TOMÉ
20ª ZONA ELEITORAL - CURRAIS NOVOS
22ª ZONA ELEITORAL - ACARI
27ª ZONA ELEITORAL - JUCURUTU
21ª ZONA ELEITORAL - FLORÂNIA
29ª ZONA ELEITORAL – ASSU
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
54ª ZONA ELEITORAL – AFONSO BEZERRA
30ª ZONA ELEITORAL – MACAU
47ª ZONA ELEITORAL – PENDÊNCIAS
48ª ZONA ELEITORAL – PEDRO AVELINO
17ª ZONA ELEITORAL – LAJES
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORÓ
34ª ZONA ELEITORAL - MOSSORÓ
58ª ZONA ELEITORAL - MOSSORÓ
57ª ZONA ELEITORAL - GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
32ª ZONA ELEITORAL - AREIA BRANCA
30ª ZONA ELEITORAL – MACAU
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
47ª ZONA ELEITORAL – PENDÊNCIAS
48ª ZONA ELEITORAL – PEDRO AVELINO
17ª ZONA ELEITORAL – LAJES
29ª ZONA ELEITORAL – ASSU
17ª ZONA ELEITORAL - LAJES
18ª ZONA ELEITORAL - ANGICOS
47ª ZONA ELEITORAL - PENDÊNCIAS
54ª ZONA ELEITORAL - AFONSO BEZERRA
10ª ZONA ELEITORAL - JOÃO CÂMARA
31ª ZONA ELEITORAL – CAMPO GRANDE
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
49ª ZONA ELEITORAL – UPANEMA
64ª ZONA ELEITORAL – SÃO RAFAEL
27ª ZONA ELEITORAL – JUCURUTU
18ª ZONA ELEITORAL – ANGICOS
28ª ZONA ELEITORAL – SANTANA DO MATOS
35ª ZONA ELEITORAL - APODI
45ª ZONA ELEITORAL - APODI
36ª ZONA ELEITORAL - CARAÚBAS
32ª ZONA ELEITORAL – AREIA BRANCA (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )
34ª ZONA ELEITORAL – MOSSORÓ
33ª ZONA ELEITORAL – MOSSORÓ
57ª ZONA ELEITORAL – GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
36ª ZONA ELEITORAL – CARAÚBAS
35ª ZONA ELEITORAL – APODI
29ª ZONA ELEITORAL - ASSU
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORÓ
34ª ZONA ELEITORAL - MOSSORÓ
58ª ZONA ELEITORAL - MOSSORÓ
57ª ZONA ELEITORAL - GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
33ª ZONA ELEITORAL – MOSSORÓ
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
34ª ZONA ELEITORAL – MOSSORÓ
32ª ZONA ELEITORAL – AREIA BRANCA
57ª ZONA ELEITORAL – GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
36ª ZONA ELEITORAL – CARAÚBAS
35ª ZONA ELEITORAL – APODI
58ª ZONA ELEITORAL - MOSSORÓ
57ª ZONA ELEITORAL - GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
32ª ZONA ELEITORAL - AREIA BRANCA
29ª ZONA ELEITORAL - ASSU
34ª ZONA ELEITORAL – MOSSORÓ
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
33ª ZONA ELEITORAL – MOSSORÓ
32ª ZONA ELEITORAL – AREIA BRANCA
57ª ZONA ELEITORAL – GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
36ª ZONA ELEITORAL – CARAÚBAS
35ª ZONA ELEITORAL – APODI
58ª ZONA ELEITORAL - MOSSORÓ
57ª ZONA ELEITORAL - GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
32ª ZONA ELEITORAL - AREIA BRANCA
29ª ZONA ELEITORAL - ASSU
35ª ZONA ELEITORAL – APODI
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
34ª ZONA ELEITORAL – MOSSORÓ
33ª ZONA ELEITORAL – MOSSORÓ
32ª ZONA ELEITORAL – AREIA BRANCA
57ª ZONA ELEITORAL – GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
36ª ZONA ELEITORAL – CARAÚBAS
45ª ZONA ELEITORAL - APODI
36ª ZONA ELEITORAL - CARAÚBAS
31ª ZONA ELEITORAL - CAMPO GRANDE
49ª ZONA ELEITORAL - UPANEMA
36ª ZONA ELEITORAL – CARAÚBAS
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
35ª ZONA ELEITORAL – APODI
34ª ZONA ELEITORAL – MOSSORÓ
33ª ZONA ELEITORAL – MOSSORÓ
32ª ZONA ELEITORAL – AREIA BRANCA
57ª ZONA ELEITORAL – GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
31ª ZONA ELEITORAL - CAMPO GRANDE
49ª ZONA ELEITORAL - UPANEMA
35ª ZONA ELEITORAL - APODI
45ª ZONA ELEITORAL - APODI
37ª ZONA ELEITORAL – PATU
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
55ª ZONA ELEITORAL – ALMINO AFONSO
39ª ZONA ELEITORAL – UMARIZAL
63ª ZONA ELEITORAL – PORTALEGRE
58ª ZONA ELEITORAL – JANDUÍS
38ª ZONA ELEITORAL - MARTINS
63ª ZONA ELEITORAL - PORTALEGRE
38ª ZONA ELEITORAL – MARTINS
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
41ª ZONA ELEITORAL – ALEXANDRIA
60ª ZONA ELEITORAL – MARCELINO VIEIRA
42ª ZONA ELEITORAL – LUÍS GOMES
43ª ZONA ELEITORAL – SÃO MIGUEL
40ª ZONA ELEITORAL – PAU DOS FERROS
63ª ZONA ELEITORAL - PORTALEGRE
37ª ZONA ELEITORAL - PATU
55ª ZONA ELEITORAL - ALMINO AFONSO
39ª ZONA ELEITORAL - UMARIZAL
39ª ZONA ELEITORAL – UMARIZAL
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
63ª ZONA ELEITORAL – PORTALEGRE
58ª ZONA ELEITORAL – JANDUÍS
37ª ZONA ELEITORAL – PATU
55ª ZONA ELEITORAL – ALMINO AFONSO
38ª ZONA ELEITORAL - MARTINS
63ª ZONA ELEITORAL PORTALEGRE
37ª ZONA ELEITORAL - PATU
55ª ZONA ELEITORAL - ALMINO AFONSO
40ª ZONA ELEITORAL – PAU DOS FERROS
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
38ª ZONA ELEITORAL – MARTINS
41ª ZONA ELEITORAL – ALEXANDRIA
60ª ZONA ELEITORAL – MARCELINO VIEIRA
42ª ZONA ELEITORAL - LUÍS GOMES
43ª ZONA ELEITORAL – SÃO MIGUEL
65ª ZONA ELEITORAL - PAU DOS FERROS
41ª ZONA ELEITORAL - ALEXANDRIA
42ª ZONA ELEITORAL - LUÍS GOMES
60ª ZONA ELEITORAL - MARCELINO VIEIRA
43ª ZONA ELEITORAL - SÃO MIGUEL
41ª ZONA ELEITORAL – ALEXANDRIA
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
60ª ZONA ELEITORAL – MARCELINO VIEIRA
42ª ZONA ELEITORAL – LUÍS GOMES
43ª ZONA ELEITORAL – SÃO MIGUEL
40ª ZONA ELEITORAL – PAU DOS FERROS
38ª ZONA ELEITORAL – MARTINS
42ª ZONA ELEITORAL - LUÍS GOMES
60ª ZONA ELEITORAL - MARCELINO VIEIRA
43ª ZONA ELEITORAL - SAO MIGUEL
40ª ZONA ELEITORAL - PAU DOS FERROS
65ª ZONA ELEITORAL - PAU DOS FERROS
42ª ZONA ELEITORAL – LUÍS GOMES
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
43ª ZONA ELEITORAL – SÃO MIGUEL
40ª ZONA ELEITORAL – PAU DOS FERROS
38ª ZONA ELEITORAL – MARTINS
41ª ZONA ELEITORAL – ALEXANDRIA
60ª ZONA ELEITORAL – MARCELINO VIEIRA
60ª ZONA ELEITORAL - MARCELINO VIEIRA
43ª ZONA ELEITORAL - SÃO MIGUEL
40ª ZONA ELEITORAL - PAU DOS FERROS
65ª ZONA ELEITORAL - PAU DOS FERROS
41ª - ZONA ELEITORAL - ALEXANDRIA
43ª ZONA ELEITORAL – SÃO MIGUEL
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
40ª ZONA ELEITORAL – PAU DOS FERROS
38ª ZONA ELEITORAL – MARTINS
41ª ZONA ELEITORAL – ALEXANDRIA
60ª ZONA ELEITORAL – MARCELINO VIEIRA
42ª ZONA ELEITORAL – LUÍS GOMES
65ª ZONA ELEITORAL - PAU DOS FERROS
41ª ZONA ELEITORAL - ALEXANDRIA
42ª ZONA ELEITORAL - LUÍS GOMES
60ª ZONA ELEITORAL - MARCELINO VIEIRA
44ª ZONA ELEITORAL – MONTE ALEGRE
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
5ª ZONA ELEITORAL – MACAÍBA
51ª ZONA ELEITORAL – SÃO GONÇALO DO AMARANTE
50ª ZONA ELEITORAL – PARNAMIRIM
7ª ZONA ELEITORAL – SÃO JOSÉ DE MIPIBU
67ª ZONA ELEITORAL – NÍSIA FLORESTA
53ª ZONA ELEITORAL - TANGARÁ
68ª ZONA ELEITORAL - SANTA CRUZ
16ª ZONA ELEITORAL - SANTA CRUZ
15ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE
8ª ZONA ELEITORAL - SÃO PAULO DO POTENGI
45ª ZONA ELEITORAL – CAICÓ
25ª ZONA ELEITORAL – CAICÓ
26ª ZONA ELEITORAL – SERRA NEGRA DO NORTE
65ª ZONA ELEITORAL – SÃO JOÃO DO SABUGI
59ª ZONA ELEITORAL – JARDIM DE PIRANHAS
45ª ZONA ELEITORAL - APODI (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )
3 5ª ZONA ELEITORAL - APODI
36ª ZONA ELEITORAL - CARAÚBAS
31ª ZONA ELEITORAL - CAMPO GRANDE
49ª ZONA ELEITORAL - UPANEMA
46ª ZONA ELEITORAL – TAIPU
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
62ª ZONA ELEITORAL – POÇO BRANCO
10ª ZONA ELEITORAL – JOÃO CÂMARA
14ª ZONA ELEITORAL – TOUROS
52ª ZONA ELEITORAL – SÃO BENTO DO NORTE
6ª ZONA ELEITORAL – CEARÁ-MIRIM
14ª ZONA ELEITORAL - TOUROS
52ª ZONA ELEITORAL - SÃO BENTO DO NORTE
6ª ZONA ELEITORAL - CEARÁ-MIRÍM
64ª ZONA ELEITORAL - EXTREMOZA
47ª ZONA ELEITORAL – PENDÊNCIAS
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
30ª ZONA ELEITORAL – MACAU
17ª ZONA ELEITORAL – LAJES
48ª ZONA ELEITORAL – PEDRO AVELINO
54ª ZONA ELEITORAL – AFONSO BEZERRA
29ª ZONA ELEITORAL – ASSU
54ª ZONA ELEITORAL - AFONSO BEZERRA
10ª ZONA ELEITORAL - JOÃO CÂMARA
30ª ZONA ELEITORAL - MACAU
17ª ZONA ELEITORAL - LAJES
18ª ZONA ELEITORAL - ANGICOS
48ª ZONA ELEITORAL – PEDRO AVELINO
17ª ZONA ELEITORAL – LAJES
29ª ZONA ELEITORAL – ASSU
54ª ZONA ELEITORAL – AFONSO BEZERRA
47ª ZONA ELEITORAL – PENDÊNCIAS
30ª ZONA ELEITORAL – MACAU
48ª ZONA ELEITORAL - PARNAMIRIM
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
50ª ZONA ELEITORAL - PARNAMIRIM
7ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DE MIPIBU
67ª ZONA ELEITORAL - NÍSIA FLORESTA
5ª ZONA ELEITORAL - MACAÍBA
51ª ZONA ELEITORAL - SÃO GONÇALO DO AMARANTE
49ª ZONA ELEITORAL – UPANEMA
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
31ª ZONA ELEITORAL – CAMPO GRANDE
27ª ZONA ELEITORAL – JUCURUTU
64ª ZONA ELEITORAL – SÃO RAFAEL
28ª ZONA ELEITORAL – SANTANTA DO MATOS
18ª ZONA ELEITORAL – ANGICOS
45ª ZONA ELEITORAL - APODI
35ª ZONA ELEITORAL - APODI
36ª ZONA ELEITORAL - CARAÚBAS
31ª ZONA ELEITORAL - CAMPO GRANDE
50ª ZONA ELEITORAL – PARNAMIRIM
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
7ª ZONA ELEITORAL – SÃO JOSÉ DE MIPIBU
67ª ZONA ELEITORAL – NÍSIA FLORESTA
44ª ZONA ELEITORAL – MONTE ALEGRE
5ª ZONA ELEITORAL – MACAÍBA
51ª ZONA ELEITORAL – SÃO GONÇALO DO AMARANTE
48ª ZONA ELEITORAL - PARNAMIRIM
7ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DE MIPIBU
67ª ZONA ELEITORAL - NÍSIA FLORESTA
5ª ZONA ELEITORAL - MACAÍBA
51ª ZONA ELEITORAL - SÃO GONÇALO DO AMARANTE
51ª ZONA ELEITORAL – SÃO GONÇALO DO AMARANTE
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
50ª ZONA ELEITORAL – PARNAMIRIM
7ª ZONA ELEITORAL – SÃO JOSÉ DE MIPIBU
67ª ZONA ELEITORAL – NÍSIA FLORESTA
44ª ZONA ELEITORAL – MONTE ALEGRE
5ª ZONA ELEITORAL – MACAÍBA
48ª ZONA ELEITORAL - PARNAMIRIM
7ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DE MIPIBU
67ª ZONA ELEITORAL - NÍSIA FLORESTA
5ª ZONA ELEITORAL - MACAÍBA
52ª ZONA ELEITORAL – SÃO BENTO DO NORTE
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
6ª ZONA ELEITORAL – CEARÁ-MIRIM
46ª ZONA ELEITORAL – TAIPU
62ª ZONA ELEITORAL – POÇO BRANCO
10ª ZONA ELEITORAL – JOÃO CÂMARA
14ª ZONA ELEITORAL – TOUROS
64ª ZONA ELEITORAL - EXTREMOZ
46ª ZONA ELEITORAL - TAIPU
62ª ZONA ELEITORAL - POÇO BRANCO
14ª ZONA ELEITORAL - TOUROS
53ª ZONA ELEITORAL – TANGARÁ
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
68ª ZONA ELEITORAL – SANTA CRUZ
16ª ZONA ELEITORAL – SANTA CRUZ
15ª ZONA ELEITORAL – SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE
8ª ZONA ELEITORAL – SÃO PAULO DO POTENGI
19ª ZONA ELEITORAL – SÃO TOMÉ
44ª ZONA ELEITORAL - MONTE ALEGRE
54ª ZONA ELEITORAL – AFONSO BEZERRA (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )
29ª ZONA ELEITORAL – ASSU
47ª ZONA ELEITORAL – PENDÊNCIAS
30ª ZONA ELEITORAL – MACAU
17ª ZONA ELEITORAL – LAJES
48ª ZONA ELEITORAL – PEDRO AVELINO
10ª ZONA ELEITORAL - JOÃO CÂMARA
30ª ZONA ELEITORAL - MACAU
17ª ZONA ELEITORAL - LAJES
18ª ZONA ELEITORAL - ANGICOS
47ª ZONA ELEITORAL - PENDÊNCIAS
55ª ZONA ELEITORAL – ALMINO AFONSO
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
39ª ZONA ELEITORAL – UMARIZAL
63ª ZONA ELEITORAL – PORTALEGRE
58ª ZONA ELEITORAL – JANDUÍS
37ª ZONA ELEITORAL – PATU
38ª ZONA ELEITORAL - MARTINS
63ª ZONA ELEITORAL - PORTALEGRE
37ª ZONA ELEITORAL - PATU
56ª ZONA ELEITORAL – CRUZETA
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
20ª ZONA ELEITORAL – CURRAIS NOVOS
21ª ZONA ELEITORAL – FLORÂNIA
22ª ZONA ELEITORAL – ACARI
23ª ZONA ELEITORAL – JARDIM DO SERIDÓ
24ª ZONA ELEITORAL – PARELHAS
23ª ZONA ELEITORAL - JARDIM DO SERIDÓ
24ª ZONA ELEITORAL - PARELHAS
25ª ZONA ELEITORAL - CAICÓ
26ª ZONA ELEITORAL - CAICÓ
59ª ZONA ELEITORAL - JARDIM DE PIRANHAS
57ª ZONA ELEITORAL – GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
36ª ZONA ELEITORAL – CARAÚBAS
35ª ZONA ELEITORAL – APODI
34ª ZONA ELEITORAL – MOSSORÓ
33ª ZONA ELEITORAL – MOSSORÓ
32ª ZONA ELEITORAL – AREIA BRANCA
32ª ZONA ELEITORAL - AREIA BRANCA
29ª ZONA ELEITORAL - ASSU
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORÓ
34ª ZONA ELEITORAL - MOSSORÓ
58ª ZONA ELEITORAL - MOSSORÓ
58ª ZONA ELEITORAL – JANDUÍS
37ª ZONA ELEITORAL – PATU
55ª ZONA ELEITORAL – ALMINO AFONSO
39ª ZONA ELEITORAL – UMARIZAL
63ª ZONA ELEITORAL – PORTALEGRE
58ª ZONA ELEITORAL – MOSSORÓ
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORÓ
34ª ZONA ELEITORAL - MOSSORÓ
57ª ZONA ELEITORAL - GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
32ª ZONA ELEITORAL - AREIA BRANCA
29ª ZONA ELEITORAL - ASSU
59ª ZONA ELEITORAL – JARDIM DE PIRANHAS
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
45ª ZONA ELEITORAL – CAICÓ
25ª ZONA ELEITORAL – CAICÓ
26ª ZONA ELEITORAL – SERRA NEGRA DO NORTE
65ª ZONA ELEITORAL – SÃO JOÃO DO SABUGI
56ª ZONA ELEITORAL - CRUZETA
23ª ZONA ELEITORAL - JARDIM DO SERIDÓ
24ª ZONA ELEITORAL - PARELHAS
25ª ZONA ELEITORAL - CAICÓ
26ª ZONA ELEITORAL - CAICÓ
60ª ZONA ELEITORAL – MARCELINO VIEIRA
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
42ª ZONA ELEITORAL – LUÍS GOMES
43ª ZONA ELEITORAL – SÃO MIGUEL
40ª ZONA ELEITORAL – PAU DOS FERROS
38ª ZONA ELEITORAL – MARTINS
41ª ZONA ELEITORAL – ALEXANDRIA
43ª ZONA ELEITORAL - SÃO MIGUEL
40ª ZONA ELEITORAL - PAU DOS FERROS
65ª ZONA ELEITORAL - PAU DOS FERROS
41ª ZONA ELEITORAL - ALEXANDRIA
42ª ZONA ELEITORAL - LUIS GOMES
61ª ZONA ELEITORAL – PEDRO VELHO
13ª ZONA ELEITORAL – SANTO ANTÔNIO
12ª ZONA ELEITORAL – NOVA CRUZ
9ª ZONA ELEITORAL – GOIANINHA
11ª ZONA ELEITORAL – CANGUARETAMA
66ª ZONA ELEITORAL - AREZ
62ª ZONA ELEITORAL – POÇO BRANCO (
Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
10ª ZONA ELEITORAL – JOÃO CÂMARA
14ª ZONA ELEITORAL – TOUROS
52ª ZONA ELEITORAL – SÃO BENTO DO NORTE
6ª ZONA ELEITORAL – CEARÁ-MIRIM
46ª ZONA ELEITORAL – TAIPU
14ª ZONA ELEITORAL - TOUROS
52ª ZONA ELEITORAL - SÃO BENTO DO NORTE
6ª ZONA ELEITORAL - CEARÁ MIRIM
64ª ZONA ELEITORAL - EXTREMOZ
46ª ZONA ELEITORAL - TAIPU
63ª ZONA ELEITORAL – PORTALEGRE
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
58ª ZONA ELEITORAL – JANDUÍS
37ª ZONA ELEITORAL – PATU
55ª ZONA ELEITORAL – ALMINO AFONSO
39ª ZONA ELEITORAL – UMARIZAL
37ª ZONA ELEITORAL - PATU
55ª ZONA ELEITORAL - ALMINO AFONSO
39ª ZONA ELEITORAL - UMARIZAL
38ª ZONA ELEITORAL - MARTINS
64ª ZONA ELEITORAL – SÃO RAFAEL
18ª ZONA ELEITORAL – ANGICOS
49ª ZONA ELEITORAL – UPANEMA
28ª ZONA ELEITORAL – SANTANA DO MATOS
31ª ZONA ELEITORAL – CAMPO GRANDE
27ª ZONA ELEITORAL – JUCURUTU
64ª ZONA ELEITORAL – EXTREMOZ (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )
46ª ZONA ELEITORAL - TAIPU
62ª ZONA ELEITORAL - POÇO BRANCO
14ª ZONA ELEITORAL - TOUROS
52ª ZONA ELEITORAL - SÃO BENTO DO NORTE
6ª ZONA ELEITORAL - CEARÁ MIRÍM
65ª ZONA ELEITORAL – SÃO JOÃO DO SABUGI
26ª ZONA ELEITORAL – SERRA NEGRA DO NORTE
45ª ZONA ELEITORAL – CAICÓ
59ª ZONA ELEITORAL – JARDIM DE PIRANHAS
25ª ZONA ELEITORAL – CAICÓ
65ª ZONA ELEITORAL - PAU DOS FERROS
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
40ª ZONA ELEITORAL - PAU DOS FERROS
41ª ZONA ELEITORAL - ALEXANDRIA
42ª ZONA ELEITORAL - LUÍS GOMES
60ª ZONA ELEITORAL - MARCELINO VIEIRA
43ª ZONA ELEITORAL - SÃO MIGUEL
66ª ZONA ELEITORAL – AREZ
61ª ZONA ELEITORAL – PEDRO VELHO
13ª ZONA ELEITORAL – SANTO ANTÔNIO
12ª ZONA ELEITORAL – NOVA CRUZ
9ª ZONA ELEITORAL – GOIANINHA
11ª ZONA ELEITORAL – CANGUARETAMA
67ª ZONA ELEITORAL – NÍSIA FLORESTA
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
44ª ZONA ELEITORAL – MONTE ALEGRE
5ª ZONA ELEITORAL – MACAÍBA
51ª ZONA ELEITORAL – SÃO GONÇALO DO AMARANTE
50ª ZONA ELEITORAL – PARNAMIRIM
7ª ZONA ELEITORAL – SÃO JOSÉ DE MIPIBU
5ª ZONA ELEITORAL - MACAÍBA
51ª ZONA ELEITORAL - SÃO GONÇALO DO AMARANTE
50ª ZONA ELEITORAL - PARNAMIRIM
48ª ZONA ELEITORAL - PARNAMIRIM
7ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DE MIPIBU
68ª ZONA ELEITORAL – SANTA CRUZ
(Redação dada pela
Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015
)
16ª ZONA ELEITORAL – SANTA CRUZ
15ª ZONA ELEITORAL – SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE
8ª ZONA ELEITORAL – SÃO PAULO DO POTENGI
19ª ZONA ELEITORAL – SÃO TOMÉ
53ª ZONA ELEITORAL – TANGARÁ
44ª ZONA ELEITORAL - MONTE ALEGRE
53ª ZONA ELEITORAL - TANGARÁ
69ª ZONA ELEITORAL – NATAL
1ª ZONA ELEITORAL – NATAL
2ª ZONA ELEITORAL – NATAL
3ª ZONA ELEITORAL – NATAL
4ª ZONA ELEITORAL – NATAL