TRE-RN Portaria GP n.º 382, de 26 de setembro de 2013 (revogada)
Revogada pela Port. GP n.º 304, de 23 de setembro de 2015
Delega competência à Diretora-Geral da Secretaria do TRE/RN para a prática de determinados atos administrativos.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XIX e XLI, da Resolução TRE/RN nº 9, de 24 de maio de 2012 (Regimento Interno da Casa), e
Considerando a necessidade de agilizar o processo decisório em questões ordinárias na Administração do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência à Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, titular ou substituto, este somente nas faltas, afastamentos e impedimentos daquela, até ulterior determinação, para criar grupos de trabalho, comissões temporárias e permanentes, bem como designar seus membros.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
Natal/RN, 26 de Setembro de 2013.
Desembargador Amílcar Maia
Presidente