TRE-RN Portaria GP n.º 462, de 10 de dezembro de 2013 (alteradora)
Altera a Portaria n.º 515/2011-GP, de 31 de agosto de 2011, que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens nacionais e internacionais no âmbito da Justiça Eleitoral.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inc. XIX, do Regimento Interno desta Casa, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 14.870/2013,
Considerando o entendimento do Conselho Nacional de Justiça, manifestado na Resolução n.º 73/2009,
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar o caput do artigo 14 e converter o parágrafo único deste no novo caput do art 14 da Portaria n.º 515-GP, de 31 de agosto de 2011, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. No caso de servidor público ou colaborador eventual no desempenho das atribuições de motorista, será devido valor equivalente à diária de técnico judiciário, salvo se pelo cargo ou função que o servidor ocupa neste tribunal fizer jus a diária de valor mais elevado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Natal/RN, 10 de dezembro de 2013.
Desembargador AMILCAR MAIA
Presidente