TRE-RN Portaria GP n.º 204, de 02 de junho de 2014
Aprova os processos de trabalho da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento
Interno (Resolução TRE/RN nº 9, de 24 de maio de 2012),
CONSIDERANDO as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça, aprovadas pela Resolução CNJ
nº 171, de 1º de março de 2013, e
CONSIDERANDO a intimação expedida pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos do Parecer nº 2/2013-SCI/Presi/CNJ, aprovado pelo Plenário daquele Conselho,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os processos de trabalho da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE/RN, a seguir relacionados:
I – elaboração, aprovação e divulgação do Plano Plurianual de Auditoria;
II – elaboração, aprovação e divulgação do Plano Anual de Auditoria;
III – atividade de auditoria;
IV – atividade de inspeção administrativa; e
V – atividade de fiscalização.
Parágrafo único. Os processos de trabalho, elaborados com base nas diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ nº 171/2013, seguirão os fluxogramas que constam dos
anexos
desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 2 de junho de 2014.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente