TRE-RN Portaria GP n.º 258, de 16 de julho de 2014
Dispõe sobre o trâmite dos processos administrativos que versam sobre a concessão de diárias neste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno do Tribunal;
Considerando a necessidade de desburocratizar os processos da área pessoal, tornando o fluxo mais ágil e melhorando a qualidade de trabalho dos servidores;
Considerando a necessidade de simplificação de procedimentos vinculados;
Considerando a existência de um sistema operacional próprio de diárias;
RESOLVE:
Art.1º O requerimento de diárias para deslocamento de magistrado ou servidor, via aérea, a serviço do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte ou por solicitação do Tribunal Superior Eleitoral, será formalizado em sistema próprio de diárias que observará a seguinte tramitação, por meio do Processo Administrativo Eletrônico -PAE:
I - Unidade solicitante requer via formulário eletrônico, no sistema próprio de diárias;
II - Unidade gestora do contrato de passagens aéreas, para reservar a respectiva passagem;
III - Seção de Cálculos e Conferências para realizar a etapa de quantificação e cálculo da respectiva diária no sistema próprio de diárias
IV - Seção de Capacitação, para se posicionar, caracterizando ou não o evento como Capacitação, se for o caso;
V - Coordenadoria de Orçamento e Finanças para classificar e habilitar no sistema próprio de diárias, informando a disponibilidade orçamentária;
V - Seção de Planejamento Orçamentário e Financeiro para classificar e habilitar no sisema próprio de diárias, informando a disponibilidade orçamentária; (Redação dada pela Portaria GP n.º 410/2017, de 16/11/2017 )
VI - Assessoria Especial da Presidência, para emissão de parecer sobre a concessão das diárias e passagens aéreas para magistrado(s), se for o caso;
VII - Presidência, para autorização no sistema próprio de diárias;
VIII - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, para emissão de parecer sobre a concessão das diárias e passagens aéreas para servidor(es), Se for caso;
IX - Diretoria-Geral, para autorização no sistema próprio de diárias;
X - Unidade gestora do contrato de passagens aéreas para emitir as passagens aéreas;
XI - Seção de Execução Orçamentária e Financeira para apropriar a despesa e emitir o pagamento, informando no sistema próprio de diárias;
XII - Seção de Contabilidade para realização da conformidade do registro de gestão;
XIII - Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, para fazer o Resumo de Diárias e publicar no DJE;
XIV - Unidade gestora do contrato de passagens aéreas para juntar os cartões de embarque;
XV - Unidade Solicitante para alimentar no sistema próprio de diárias a comprovação das diárias;
XVI - Coordenadoria de Controle interno e Auditoria para análise final, se for o caso (Portaria no 101/2014-GP);
XVII - Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento para arquivamento dos processos, à exceção dos que tratarem de cursos, seminários e assemelhados, os quais serão arquivados na Seção de Capacitação.
Art. 2º O requerimento de diárias para deslocamento de magistrado ou servidor, a serviço do TRE/RN, em veículo oficial, em veículo próprio ou transporte urbano, será formalizado em sistema próprio de diárias, que observará a seguinte tramitação:
I - Unidade solicitante requer via formulário eletrônico no sistema próprio de diárias;
II - Seção de Transporte para reservar o carro e solicitar as diárias do motorista, caso o deslocamento seja em veículo oficial;
III - Seção de Cálculos e Conferências para realizar a etapa de quantificação e cálculo da respectiva diária no sistema próprio de diárias;
IV - Seção de Capacitação, para se posicionar, caracterizando ou não o evento como Capacitação, se for o caso;
V - Coordenadoria de Orçamento e Finanças para classificar e habilitar no sistema próprio de diárias, informando a disponibilidade orçamentária;
V - Seção de Planejamento Orçamentário e Financeiro para classificar e habilitar no sistema próprio de diárias, informando a disponibilidade orçamentária; (Redação dada pela Portaria GP n.º 410/2017, de 16/11/2017 )
VI - Assessoria Especial da Presidência, emissão de parecer sobre a concessão das diárias e a respectiva disponibilização do veículo oficial, para magistrado, se for o caso;
VII - Presidência, para autorização no sistema próprio de diárias;
VIII - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, para emissão de parecer sobre a concessão de diárias e a respectiva autorização para disponibilização de veículo oficial, para servidor, se for o caso;
IX - Diretoria-Geral para autorização no sistema próprio de diárias;
X - Seção de Execução Orçamentária e Financeira para
apropriar a despesa e emitir o pagamento, informando no sistema próprio de diárias;
XI - Seção de Contabilidade para realização da conformidade do registro de gestão;
XII - Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, para fazer o Resumo de Diárias e publicar no DJE;
XIII - Unidade solicitante para comprovar o deslocamento no sistema próprio de diárias;
XIV - Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria para análise final, se for o caso (Portaria no 101/2014-GP);
XV - Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento para arquivamento dos processos, à exceção dos que tratarem de cursos, seminários e assemelhados, os quais serão arquivados na Seção de Capacitação.
Art. 3º Nos casos em que houver a necessidade de devolução de valores pagos indevidamente, via folha de pagamento, será observada a seguinte tramitação:
I - Unidade gestora do contrato de passagens aéreas para cancelamento das passagens, se for o caso;
II - Seção de Cálculos e Conferências para cálculo do valor das diárias a ser ressarcida ao Erário;
III - Diretoria-Geral para determinar a notificação do servidor;
IV - Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas para solicitar ao servidor autorização do débito em folha de pagamento;
V - Seção de Folha de Pagamento, para a efetivação do desconto em folha de pagamento;
VI - Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas para ajuste do Resumo de Diárias e publicar no DJE;
VII - Unidade Solicitante para informar a devolução no sistema próprio de diárias;
VIII - Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria para análise final, se for o caso (Portaria no 101/2014-GP);
IX - Secretaria de Administração e Orçamento para arquivamento dos processos, à exceção dos que tratarem de cursos, seminários e assemelhados, os quais serão arquivados na Seção de Capacitação.
Art. 4º Nos casos em que houver a necessidade de devolução de valores pagos indevidamente, através da Guia de Recolhimento da União (GRU), será observada a seguinte tramitação:
I - Unidade gestora do contrato de passagens aéreas para cancelamento das passagens, se for o caso;
II - Seção de Cálculos e Conferências para cálculo do valor das diárias a ser ressarcida ao Erário;
III - Seção de Contabilidade para emissão da GRU;
IV - Diretoria-Geral, para determinar a notificação do servidor;
V - Secretaria de Gestão de Pessoas, para notificar o servidor;
VI - Seção de Contabilidade, para comprovar a devolução;
VII - Unidade Solicitante, para informar a devolução no sistema próprio de diárias;
VIII - Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, para ajuste do Resumo de Diárias e publicar no DJE;
IX - Secretaria de Administração e Orçamento para arquivamento dos processos, à exceção dos que tratarem de cursos, seminários e assemelhados, os quais serão arquivados na Seção de Capacitação.
Art. 5º Poderá ser dispensada a observância do trâmite indicado
nesta Portaria, desde que devidamente justificada e autorizada pela Diretoria Geral.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Natal, 16 de julho de 2014.
Desembargador AMILCAR MAIA
Presidente