TRE-RN Portaria GP n.º 34, de 06 de fevereiro de 2014 (alteradora)

Altera a Portaria n.º 589/2010-GP, que dispõe sobre o fluxograma de aquisição de materiais e de contratação de serviços no âmbito deste Tribunal.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno do Tribunal,

Considerando as informações contidas no Processo Administrativo Eletrônico n.º 5.134/2013 (Protocolo n.º 11.223/2013),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O inciso X do art. 5º, o item 9 do Anexo VI e o item 9 do Anexo VII da Portaria n.º 589/2010-GP passam a vigorar com as seguintes alterações:

 “Art. 5º (....)

 X – a Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral (AJDG) analisará o pedido, emitindo parecer, conforme o caso;

 (....)

 FLUXOGRAMA 6 (ANEXO VI)

 (....)

 9 – AJDG – Analisa e emite parecer.

  (....)

 FLUXOGRAMA 7 (ANEXO VII)

 (....)

 9. AJDG –  Analisa e emite parecer.”

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Natal, 06 de fevereiro de 2014.

 

Desembargador AMÍLCAR MAIA

   Presidente