TRE-RN Portaria GP n.º 375, de 08 de setembro de 2014 (alteradora)
Altera a Portaria n.º 182/2014-GP, que dispõe sobre a participação dos servidores da Justiça Eleitoral no Rio Grande do Norte em Ações de Educação Corporativa.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XIX, do Regimento Interno do Tribunal,
Considerando o disposto no art.14, §§2º e 3º, da Resolução n.º 192, de 8 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos servidores do Poder Judiciário;
Considerando as informações contidas no Processo Administrativo Eletrônico n.º 2190/2013 (Protocolo n.º 4905/2013),
RESOLVE:
Art. 1º. Os parágrafos 1º e 2º do art. 14 da Portaria n.º 182/2010-GP passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. (...)
§ 1º Caso a ação de formação e aperfeiçoamento tenha carga horária inferior à jornada diária, o servidor deverá cumprir as horas faltantes.
§ 2º As horas da ação de formação e aperfeiçoamento que excederem a jornada diária não serão compensadas nem computadas como horas extraordinárias.”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 8 de setembro de 2014.
Desembargador VIRGÍLIO MACEDO JR.
Presidente