TRE-RN Portaria GP n.º 416, de 13 de outubro de 2014 (revogada)
Dispõe sobre a tramitação dos processos de concessão do Adicional de Qualificação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
(Revogada pela Portaria GP n.º 45, de 11 de março de 2021 )
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XXIII, do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º O requerimento de Adicional de Qualificação deverá observar a seguinte tramitação:
I - Interessado: deverá preencher formulário próprio e requerer, via Processo Administrativo Eletrônico, por meio de uma das opções abaixo:
a) Capacitação - Adicional de Qualificação (ações de treinamento);
b) Capacitação - Adicional de Qualificação (pós-graduação).
II - Seção de Capacitação, para observar se foram preenchidas todas as exigências formais nos requerimentos e procederá a juntada de todos os processos até o quinto dia útil de cada mês, para informar sobre a compatibilidade com a norma que disciplina a matéria e gerar o relatório do Módulo de Capacitação;
a) Caberá à Comissão de Adicional de Qualificação examinar, até o décimo dia útil de cada mês, os requerimentos de concessão do adicional quanto à Verificação da pertinência dos cursos, em caso de dúvida ou controvérsia;
b) Do exame realizado pela Comissão será emitido Parecer que deverá ser juntado ao processo até o décimo quinto dia útil de cada mês.
III - Seção de Cálculos e Conferências, para fazer os cálculos em conformidade com a informação da Seção de Capacitação ou Parecer da Comissão de Adicional de Qualificação;
IV - Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, para decisão e publicação;
V - Gabinete da Diretoria-Geral, caso haja recurso da decisão;
VI - Seção de Folha de Pagamento, para homologar no módulo de Folha de Pagamento do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH);
VlI - Seção de Capacitação para arquivar.
Parágrafo único. O titular da Secretaria de Gestão de Pessoas poderá solicitar a Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral orientação prévia acerca de atos e decisões a serem adotados.
Art. 2º O Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas será responsável pela publicação das decisões no Diário da Justiça Eletrônico.
Art. 3º Poderá ser dispensada a observância do trâmite indicado nesta Portaria, desde que fundamentado.
Art. 4º A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, de acordo com o plano de trabalho de suas unidades, solicitará o envio dos procedimentos de que tratam os artigos anteriores para controle e fiscalização.
Art. 5° Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 6° Fica revogada a Portaria no 414/2012-GP.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 13 de outubro de 2014,
Desembargador VIRGÍLIO MACÊDO JR.
Presidente