TRE-RN Portaria GP n.º 170, de 29 de maio de 2015 (alteradora)
Altera a Portaria n.º 292-GP, de 20 de abril de 2012, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande Do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XXIII, do Regimento Interno,
Considerando a Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 06/2015, que dispõe sobre o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte e sobre a jornada de trabalho dos servidores da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais;
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 6º, caput e parágrafo único, da Portaria n.º 292/2012-GP, de 20 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. O início do cômputo do serviço extraordinário para fins de remuneração, dar-se-á a partir da nona hora diária trabalhada.
Parágrafo único. Para os servidores que exercem jornada em regime especial, prevista em lei, a contagem dar-se-á a partir da primeira hora que exceder a jornada de trabalho.”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Natal/RN, 29 de maio de 2015.
Desembargador VIRGÍLIO MACEDO JR.
Presidente