TRE-RN Portaria GP n.º 209, de 03 de julho de 2015
(Revogada pela Portaria PRES n.º 55, de 13 de março de 2024)
Dispõe sobre a instituição do processo Planejamento e Gestão Orçamentária no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;
Considerando a necessidade de gerenciar o planejamento e a execução do orçamento deste Tribunal;
Considerando a necessidade de alinhar o planejamento e a gestão orçamentária às estratégias deste Órgão;
Considerando o que dispõe o Processo Administrativo Eletrônico nº 486/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o processo de planejamento e gestão orçamentária do Tribunal, a partir do Manual do Processo de Planejamento e Gestão Orçamentária do TRE-RN ( Anexo I ), parte integrante desta Portaria.
Art. 2º O processo de planejamento e gestão orçamentária deste Regional visa estabelecer as ações necessárias para garantir que o planejamento orçamentário seja realizado em conformidade com as normas vigentes.
Art. 3º Para que o planejamento e a gestão orçamentária do TRE-RN sejam realizados de forma efetiva, devem ser observadas as seguintes diretrizes:
I – A proposta orçamentária deve ser realizada em conformidade com o Planejamento Estratégico Institucional
II – A elaboração da proposta orçamentária deve obedecer a todos os prazos legais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual.
III – O Plano de Contratações deve ser elaborado anualmente.
IV – A execução orçamentária deve ser acompanhada periodicamente, por meio de indicadores específicos.
Parágrafo Único – A elaboração da proposta orçamentária anual será realizada com a integração de todas as Unidades, que contemplam a estrutura organizacional deste Regional.
Art. 4º Quanto às responsabilidades pelo processo de planejamento e gestão orçamentária, compete:
I – À área de orçamento, garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual, bem como o acompanhamento da execução orçamentária por meio de sistema próprio;
II – À área de tecnologia da informação e comunicação, elaborar o Plano de Contratações de TIC e garantir o alinhamento à proposta orçamentária do Tribunal;
III – À Secretaria de Administração e Orçamento, aprovar e submeter o Plano de Contratações à Diretoria Geral e a respectiva proposta orçamentária ao Comitê Gestor de Orçamento deste Regional, para posterior aprovação pela Presidência e conseqüente publicidade.
Art. 5º. As alterações por necessidade de melhoria do processo podem ser realizadas pelo Comitê de Gestão Orçamentária e submetidas à Presidência do Tribunal, para aprovação e publicação de nova Portaria.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Natal, 03 de julho de 2015.
Desembargador Virgílio Macêdo Jr.
Presidente
ANEXO I da Portaria GP n.º 209/2015, de 02/07/2015