TRE-RN Portaria GP n.º 220, de 13 de julho de 2015 (revogada)
Dispõe sobre as rotinas de aquisição de materiais e contratação de serviços no âmbito deste Tribunal.
(Revogada pela Portaria GP n.º 271, de 17 de dezembro de 2019 )
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência e considerando o disposto no inciso XIX, do art. 20, da Resolução no 9, de 24 de maio de 2012 - Regimento Interno do TRE/RN, e tendo em vista o que consta do protocolo PAE n.° 11400/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Implantar as rotinas de aquisição de materiais e contratação de serviços, consoante as disposições desta Portaria e seus anexos.
Parágrafo único. Os anexos a que se refere o caput deste artigo apresentam os procedimentos obrigatórios para a aquisição de materiais e contratação de serviços, elaborados em conformidade com as atribuições estabelecidas na Resolução nº 5, de 20 de março de 2012 - Regulamento da Secretaria.
Art. 2º Os pedidos deverão ser protocolizados pelas unidades requisitantes no Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - PAE, salvo os que tratam sobre contratação de terceirização de mão de obra e obras de construção de imóveis, que tramitarão via Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP, conforme o disposto na Portaria nº 079/2011 - GP, e deverão Conter:
I - a especificação do objeto, de forma precisa, clara e sucinta;
Il - as justificativas para a aquisição ou contratação;
Il - o Termo de Referência ou Projeto Básico (quando for o caso).
Art. 3º No Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - PAE, os pedidos serão direcionados, inicialmente, à Secretaria de Administração e Orçamento - SAO para instrução, à exceção dos que versarem sobre curso ou treinamento, os quais serão instruídos primeiramente no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP.
Parágrafo único. Os pedidos deverão ser formulados, preferencialmente, pelas Secretarias e quando feitos pelas Coordenadorias ou Seções, deverão conter o "de acordo" das respectivas chefias imediatas.
Art. 4º Ao final da tramitação, os processos deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Material e Patrimônio - CMP para arquivamento.
Art. 5º Os anexos desta Portaria poderão ser atualizados por meio de ordens de serviço expedidas pela Diretoria-Geral deste Tribunal, a fim de permitir a adaptação a novas situações e manter a eficiência na tramitação dos procedimentos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contidas na Portaria no 589/2010 - GP.
Natal, 13 de julho de 2015.
Desembargador Virgílio Macêdo Jr.
Presidente
ANEXO I
Rotina de aquisição de materiais e contratação de serviços por meio de licitação - COM PRONTA ENTREGA
1. REQUISITANTE - Protocolizar o pedido contendo a especificação do objeto, as justificativas para a aquisição ou contratação, anexando o Termo de Referência ou Projeto Básico, quando for o caso, conforme o disposto no art. 2º desta Portaria.
2. SAO - Analisar o pedido à luz do planejamento previsto para a execução orçamentária e financeira do Tribunal.
3. SGC/CMP - Complementar a elaboração do Termo de Referência, caso necessária a formalização contratual.
4. SCS/CMP - Realizar pesquisa de preços e elaborar Termo de Referência, devendo, ainda, auxiliar na correção do Termo de Referência quando se tratar de pedido efetuado por outra unidade do Tribunal.
4.1 - Se houver necessidade de ajustes no Termo de Referência, o pedido poderá ser devolvido à unidade requisitante para arquivar e protocolizar novo pleito com as devidas correções.
5. SPOF/COF - Efetuar a reserva orçamentária.
6. SLCIP/CMP - Informar o amparo legal da despesa, sugerindo a modalidade de licitação mais adequada, e elaborar as minutas do edital da licitação e do contrato, se Couber.
7. SAO - Opinar sobre a contratação e designar o Assessor Técnico, caso necessário.
8. AJDG - Examinar e aprovar a minuta do edital da licitação e seus anexos, inclusive minuta de contrato, se houver, emitindo o respectivo parecer.
9. DIRETORIA-GERAL - Autorizar a abertura do procedimento licitatório.
9.1 - caso o pedido seja indeferido, o processo deverá retornar à SAO para anular a reserva orçamentária e à CMP para dar ciência à unidade requisitante, arquivando-se em seguida.
10. NÚCLEO DE LICITAÇÕES - Realizar os procedimentos relativos à fase externa da licitação.
11. AJDG - Examinar a regularidade do processo de licitação e emitir parecer.
12. CCIA - Apresentar manifestação técnica quanto à regularidade e à legalidade do
procedimento licitatório, nos seguintes casos: (Revogado pela Portaria GP nº 331/2016, de 24/11/2016 )
12.1 - quando o objeto da licitação se referir à aquisição/contratação de materiais/ produtos/serviços nas áreas de Tecnologia da Informação e de Engenharia, independentemente do valor da licitação;
12.2 - quando o valor da licitação for igual ou superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), independentemente do objeto contratado.
13. DIRETORIA-GERAL - Homologar o procedimento licitatório e autorizar a adoção das seguintes providências: a) emissão da(s) Nota(s) de Empenho; b) formalização do contrato, se couber; e c) o respectivo pagamento, se for o caso.
14. SAO - Tomar conhecimento e adotar as seguintes providências:
14.1 - Quando a licitação for homologada:
14.1.1 - Comunicar à COED/SGP, por meio de mensagem eletrônica, se o objeto Contratado for Curso ou treinamento.
14.2 - Quando houver itens fracassados na licitação:
14.2.1 - Comunicar à CMP, também por meio de mensagem eletrônica, para as medidas cabíveis junto à unidade requisitante.
14.3 - Quando a licitação for fracassada ou deserta:
14.3.1 - Encaminhar o processo à COF para anular a reserva orçamentária e, em seguida, à CMP para as providências necessárias junto à unidade requisitante visando a realização de novo pedido, se for o caso, e arquivamento dos autos.
15. SLCIP/CMP - Informar o número do contrato, se couber, para fins de registro na(s) Nota(s) de Empenho;
16. SEOF/COF - Emitir a(s) Nota(s) de Empenho.
17. SC/COF - Analisar, contabilmente, as despesas e realizar a Conformidade dos Registros de Gestão.
18. SPOF/COF - Ajustar a reserva orçamentária, caso necessário.
19. COF - Assinar a(s) Nota(s) de Empenho.
20. SLCIP/CMP - Providenciar a elaboração do termo definitivo do contrato, caso necessário.
21. DIRETORIA-GERAL - Assinar a(s) Nota(s) de Empenho e o contrato, se for o caso.
22. SLCIP/CMP - Colher a assinatura da contratada e publicar o extrato do contrato, se houver.
23. SCS/CMP - Enviar a(s) Nota(s) de Empenho à(s) empresa(s) contratada(s).
23.1 - Quando se tratar de fornecimento de impressos, a Nota de Empenho será encaminhada juntamente com a arte finalizada, conforme estabelecer a norma de regência.
24. SAO - Designar os fiscais do contrato, se for o caso.
25. SGP - Publicar a portaria de designação dos fiscais, se couber.
26. SLCIP/CMP - Registrar o contrato e os fiscais no SIAC, se houver.
27. SC/COF- Registrar o contrato no SAFI, se houver.
28. CMP - encaminhar o processo para liquidação da despesa.
ANEXO II
Rotina de aquisição de materiais e contratação de serviços por meio de licitação - COM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. REQUISITANTE - Protocolizar o pedido contendo a especificação do objeto, as justificativas para a aquisição/contratação, anexando o Termo de Referência ou Projeto Básico, quando for o caso, conforme o disposto no art. 2º desta Portaria.
1.1 - Caso necessário, a unidade requisitante deverá apresentar as justificativas para a dispensa de divulgação da Intenção de Registro de Preços - IRP.
2. SAO - Analisar o pedido, de acordo com o planejamento previsto para a execução orçamentária e financeira do Tribunal. Se houver pedido de dispensa de divulgação da IRP, será observada a seguinte tramitação:
2.1 - AJDG - para análise e emissão de parecer;
2.2 - DIRETORIA-GERAL - para autorizar ou não a dispensa de divulgação da IRP;
2.3 - SAO - Tomar conhecimento e encaminhar o processo.
3. SGC/CMP - Complementar a elaboração do Termo de Referência, caso necessária a formalização de contrato.
4. SCS/CMP - Realizar pesquisa de preços e elaborar Termo de Referência, devendo, ainda, auxiliar na correção do Termo de Referência quando se tratar de pedido efetuado por outra unidade do Tribunal.
4.1 - Se houver necessidade de ajustes, o pedido poderá ser devolvido à unidade requisitante para arquivar e protocolizar novo pleito com as devidas correções.
4.2 - Na hipótese de divulgação da IRP, será observada a seguinte tramitação:
4.2.1 - NÚCLEO DE LICITAÇÕES - Registrar a intenção de Registro de Preços - IRP no Portal de Compras do Governo Federal;
4.2.2 - SCS/CMP - Confirmar junto ao órgão participante a sua concordância com o
objeto a ser licitado, inclusive em relação aos quantitativos e Termo de Referência,
e consolidar os pedidos.
4.2.2 – SCS/CMP – aceitar ou recusar, de forma justificada, a participação de outros órgãos públicos na licitação a ser deflagrada, no tocante aos quantitativos ou aos novos itens apresentados, inclusive o Termo de Referência, além de consolidar os pedidos já analisados. (Redação dada pela Portaria GP n.º 308/2015 , de 25/09/2015)
5. SLCIP/CMP - Informar o amparo legal da despesa, sugerindo a modalidade de licitação mais adequada e elaborar as minutas do edital da licitação, da(s) Ata(s) de Registro de Preços e do contrato, se for o caso.
6. SAO - Opinar sobre a contratação e designar o Assessor Técnico, se necessário.
7. AJDG - Examinar e aprovar a minuta do edital da licitação e seus anexos, inclusive a minuta de contrato, se houver, emitindo o respectivo parecer.
8. DIRETORIA-GERAL - autorizar a abertura do procedimento licitatório.
8.1 - caso o pedido seja indeferido, o processo deverá retornar à SAO para, por meio da CMP, dar ciência à unidade requisitante, arquivando-se logo em seguida.
9. NÚCLEO DE LICITAÇÕES — Realizar a licitação.
10. AJDG - Analisar a regularidade do processo de licitação e emitir parecer.
11. CCIA - Apresentar manifestação técnica quanto à regularidade e à legalidade do procedimento licitatório, nos seguintes casos: (Revogado pela Portaria GP nº 331/2016, de 24/11/2016 )
11.1 - quando o objeto da licitação se referir à aquisição/contratação de materiais/produtos/serviços nas áreas de Tecnologia da Informação e de Engenharia, independentemente do valor da licitação;
11.2 - quando o valor da licitação for igual ou superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), independentemente do objeto contratado.
12. DIRETORIA-GERAL - Homologar o procedimento licitatório e autorizar a formalização da(s) Ata(s) de Registro de Preços e do contrato, se couber.
13. SAO - Tomar conhecimento e adotar as seguintes providências:
13.1 - Quando a licitação for homologada:
13.1.1 - Comunicar à COED/SGP, por meio de mensagem eletrônica, se o objeto contratado for curso ou treinamento.
13.2 - Quando houver itens fracassados na licitação:
13.2.1 - Comunicar à CMP, também por meio de mensagem eletrônica, para as medidas cabíveis junto à unidade requisitante.
13.3 - Quando a licitação for fracassada ou deserta:
13.3.1 - Encaminhar o processo à CMP para as providências necessárias junto à unidade requisitante visando a realização de novo pedido, se for o caso, e arquivamento dos autos.
14. SLCIP/CMP - Formalizar a(s) Ata(s) de Registro de Preços e o contrato, se for necessário, colher as assinaturas e publicar o(s) respectivo(s) extrato(s) no DOU.
15. SAO - Designar os fiscais do contrato, se necessário.
16. SGP - Publicar a portaria de designação dos fiscais, se for o caso.
17. SLCIP/CMP - Registrar o contrato e os fiscais no SIAC, se houver, e cadastrar a(s) ARP(s) no SIASG.
18. SC/COF-Registrar o contrato no SIAFI, se couber.
19. SLCIP/CMP - Protocolizar a(s) Ata(s) de Registro de Preços, individualmente, por fornecedor.
20. CMP – Informar à unidade requisitante sobre a formalização da ARP e encaminhar o processo para liquidação da despesa.
ANEXO III
Rotina de aquisição de materiais e contratação de serviços mediante ATA DE REGISTRO DE PREÇOS deste Tribunal
1. GESTOR DA ATA - Buscar informações junto à unidade requisitante, quando for o caso, sobre o quantitativo a ser adquirido, e encaminhar o processo solicitando a reserva orçamentária e emissão da Nota de Empenho, sempre atentando para o prazo de Validade da ARP.
2. CMP - Analisar o pedido de acordo com o planejamento orçamentário existente.
3. SPOF/COF - Efetuar a reserva orçamentária.
4. SAO - Ratificar o pedido e solicitar a emissão da Nota de Empenho.
5. AJDG - Analisar e emitir parecer.
6. DIRETORIA-GERAL - Autorizar a emissão da Nota de Empenho.
7. SEOFICOF - Emitir a Nota de Empenho.
8. SC/COF - Analisar, contabilmente, a despesa e realizar a Conformidade dos Registros de Gestão.
9. COF e DIRETORIA-GERAL - Assinar a Nota de Empenho.
10. SCS/CMP - Enviar a Nota de Empenho à empresa contratada.
10.1 - Quando se tratar de fornecimento de impressos, a Nota de Empenho será encaminhada juntamente com a arte finalizada, conforme estabelecer a norma de regência.
11. CMP - Encaminhar o processo ao Gestor da Ata, para adoção das devidas providências.
ANEXO IV
Rotina de aquisição de materiais e contratação de serviços por meio de ADESÃO À ARP DE OUTRO ÓRGÃO
1. REQUISITANTE - Protocolizar o pedido contendo a especificação do objeto e as justificativas para a aquisição ou contratação, e cópia da Ata de Registro de Preços a qual se pretende aderir.
2. SAO - Analisar o pedido de acordo com o planejamento previsto para a execução orçamentária e financeira do Tribunal.
3. SCS/CMP - Realizar pesquisa de mercado para comprovar a vantagem da utilização da Ata de Registro de Preços e consultar a empresa beneficiária da respectiva ata quanto à possibilidade do fornecimento do bem ou da prestação do serviço a este Tribunal.
4. SPOF/COF - Efetuar a reserva orçamentária, nos casos de contratação de serviço.
5. SLCIP/CMP - Informar o amparo legal da despesa e anexar a minuta do contrato, se couber.
6. SAO - Consultar o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando devidamente comprovado a vantagem na sua utilização.
7. AJDG - Analisar a regularidade do processo e emitir parecer.
8. CCIA - Apresentar manifestação técnica quanto à regularidade e à legalidade da Adesão à Ata de Registro de Preços, nos casos em que o valor da contratação seja igual ou superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). (Revogado pela Portaria GP n.º 331/2016, de 24/11/2016 )
9. DIRETORIA-GERAL - Autorizar a adesão à Ata de Registro de Preços, a emissão da Nota de Empenho e a formalização do contrato, quando necessária.
10. SAO - Tomar conhecimento e comunicar à COED/SGP, por meio de mensagem eletrônica, se o objeto contratado for curso ou treinamento.
10.1 - Se a adesão não for autorizada, encaminhar o processo à CMP para dar ciência à unidade requisitante e arquivar.
11. SLCIP/CMP - Informar o número do Contrato, se houver.
12. SEOFICOF - Emitir a Nota de Empenho, se for o caso.
13. SC/COF - Analisar, contabilmente, as despesas e realizar a Conformidade dos Registros de Gestão.
14. COF - Assinar a Nota de Empenho.
15. SLCIP/CMP - Formalizar o Contrato, se for necessário.
16. DIRETORIA-GERAL - Assinar a Nota de Empenho e o termo de contrato.
17. SLCIP/CMP - Colher a assinatura da contratada e publicar o extrato do contrato, se houver.
18. SCS/CMP - Enviar a Nota de Empenho à empresa contratada.
19. SAO - Designar os fiscais do contrato, se necessário.
20. SGP - Publicar a portaria de designação dos fiscais, se for o caso.
21. SLCP/CMP - Registrar o contrato e os fiscais no SIAC, se houver.
22. SC/COF-Registrar o contrato no SIAFI, se couber.
23. CMP - encaminhar o processo para liquidação da despesa.
ANEXO V
Rotina de aquisição e contratação de materiais ou serviços por DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
1. REQUISITANTE - Protocolizar o pedido contendo a especificação do objeto, as justificativas para a aquisição ou contratação, e o Termo de Referência ou Projeto Básico (quando for o caso), conforme o disposto no art. 2º desta Portaria.
2. SAO - Analisar o pedido sob a ótica do planejamento previsto para a execução orçamentária e financeira do Tribunal.
3. SGC/CMP - Complementar a elaboração do Termo de Referência, caso necessária a formalização contratual.
4. SCS/CMP - Realizar pesquisa de preços e elaborar Termo de Referência, devendo, ainda, auxiliar na correção do Termo de Referência quando se tratar de pedido efetuado por outra unidade do Tribunal.
4.1 - Se houver necessidade de ajustes, o pedido poderá ser devolvido à unidade requisitante para arquivar e protocolizar novo pleito com as devidas correções.
5. SPOF/COF - Efetuar a reserva orçamentária.
6. SLCIP/CMP - Informar o amparo legal da despesa, sugerindo a modalidade de licitação mais adequada, e elaborar a minuta do contrato, se couber.
7. SAO - Opinar sobre a contratação e encaminhar o processo.
8. AJDG - Analisar os processos, bem como os contratos dele decorrentes, atentando para os ditames da lei e da jurisprudência do Tribunal de Contas da União e do Conselho Nacional de Justiça, emitindo, ao final, o respectivo parecer.
9. CCIA - Apresentar manifestação técnica quanto à regularidade e à legalidade da despesa, cujo valor seja igual ou superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). (Revogado pela Portaria GP n.º 331/2016, de 24/11/2016 )
10. DIRETORIA-GERAL - Autorizar a realização da despesa, a emissão da Nota de Empenho, a formalização contratual, se couber, e o respectivo pagamento, se for o caso. Ou ainda, encaminhar à AEPRES, nos casos das dispensas previstas nos SS 2° e 4o do art. 17 e no inciso ll e seguintes do art. 24 e das situações de inexigibilidade referidas no art. 25 da Lei 8.666/93.
10.1 - Caso o pedido seja indeferido, o processo deverá retornar à SAO para anular a reserva orçamentária e à CMP para dar ciência à unidade requisitante, arquivando-se em seguida.
11. AEPRES - Analisar e emitir parecer.
12. PRESIDÊNCIA - Ratificar a realização da despesa, no prazo de 3 (três) dias.
12.1 - Caso o pedido seja indeferido, o processo retornará à Diretoria-Geral para proceder conforme o disposto no subitem 10.1.
13. SAO - Tomar conhecimento e comunicar à COED/SGP, por meio de mensagem eletrônica, se o objeto contratado for curso ou treinamento.
14. SLCIP/CMP - Publicar o extrato no DOU, nos casos mencionados no item 10, no prazo de 5 (cinco) dias, e informar o número do contrato, se for o caso, para fins de registro na Nota de Empenho.
15. SEOF/COF - Emitir a Nota de Empenho.
16. SC/COF - Analisar, contabilmente, as despesas e realizar a Conformidade dos Registros de Gestão.
17. COF - Assinar a Nota de Empenho.
18. SLCIP/CMP - Elaborar o termo definitivo do contrato, se houver.
19. DIRETORIA-GERAL - Assinar a Nota de Empenho e o contrato, se for o caso.
20. SLCIP/CMP - Colher a assinatura da contratada e publicar o extrato do contrato, se houver.
21. SCS/CMP - Enviar a Nota de Empenho à empresa contratada.
21.1 Quando se tratar de impressos, a Nota de Empenho será encaminhada juntamente com a arte finalizada, conforme estabelecer a norma de regência.
22. SAO - Designar os fiscais do contrato, se for o caso.
23. SGP - Publicar a portaria de designação dos fiscais, se couber.
24. SLCP/CMP - Registrar o contrato e os fiscais no SIAC, se houver.
25. SC/COF- Registrar o contrato no SIAF, se houver.
26. CMP - encaminhar o processo para liquidação.
ANEXO VI
Rotina de aquisição de materiais e contratação de serviços por Dispensa de Licitação com utilização do SISTEMA DE COTAÇÃO ELETRÔNICA
1. REQUISITANTE - Protocolizar o pedido contendo a especificação do objeto e as justificativas para a aquisição ou contratação, anexando o Termo de Referência ou Projeto Básico, quando for o caso, conforme o disposto no art. 2º desta Portaria.
2. SAO - Analisar o pedido de acordo com o planejamento previsto para a execução orçamentária e financeira do Tribunal.
3. SGC/CMP - Complementar a elaboração do Termo de Referência, caso necessária a formalização contratual.
4. SCS/CMP - Sugerir a realização da Cotação Eletrônica.
4.1 - Se houver necessidade de ajustes, o pedido poderá ser devolvido à unidade requisitante para arquivar e protocolizar novo pleito com as devidas correções.
5. SPOFICOF - Efetuar a reserva orçamentária.
6. SLCIP/CMP - Informar o amparo legal da despesa, sugerindo a modalidade de licitação mais adequada e elaborar a minuta do contrato, se necessário.
7. SAO - Opinar sobre a contratação e encaminhar o processo.
8. AJDG - Examinar o processo e a minuta do contrato, se couber, emitindo o respectivo parecer.
9. DIRETORIA-GERAL - Autorizar a realização da despesa por dispensa de licitação por meio do Sistema de Cotação Eletrônica.
9.1 - Caso o pedido seja indeferido, o processo deverá retornar à SAO para anular a reserva orçamentária, e à CMP para dar ciência à unidade requisitante, arquivando-se logo em seguida.
10. SCS/CMP - Realizar a Cotação Eletrônica.
11. SAO - Tomar conhecimento e encaminhar o processo.
12. AJDG - Examinar o processo e emitir parecer.
13. DIRETORIA-GERAL - Homologar a Cotação Eletrônica e autorizar adoção das seguintes providências: a) emissão da Nota de Empenho; b) formalização do contrato, se necessário e; c) o respectivo pagamento, se couber.
13.1 - Caso a Cotação Eletrônica seja fracassada, o processo deverá retornar à SAO para anular a reserva orçamentária e, à CMP para dar ciência à unidade requisitante, arquivando-se logo após.
14. SAO - Tomar conhecimento e comunicar à COED/SGP, por meio de mensagem eletrônica, se o objeto contratado for curso ou treinamento.
15. SLCIP/CMP - Informar o número do contrato, se houver, para fins de registro na Nota de Empenho.
16. SEOF/COF - Emitir a Nota de Empenho.
17. SC/COF - Analisar, contabilmente, a despesa e realizar a Conformidade dos Registros de Gestão.
18. COF - Assinar a Nota de Empenho.
19. SLCIP/CMP - Elaborar o termo definitivo do contrato, se necessário.
20. DIRETORIA-GERAL - Assinar a Nota de Empenho e o termo de contrato, se houver.
21. SLCIP/CMP - Colher a assinatura da contratada e publicar o extrato do contrato, se houver.
22. SCS/CMP - Enviar a Nota de Empenho à empresa contratada.
22.1 - Quando se tratar de impressos, a Nota de Empenho será encaminhada juntamente com a arte finalizada, conforme estabelecer a norma de regência.
23. SAO - Designar os fiscais do contrato, caso necessário.
24. SGP - Publicar a portaria de designação dos fiscais, se for o caso.
25. SLCIP/CMP - Registrar o contrato e os fiscais no SIAC, caso necessário.
26. SC/COF - Registrar o contrato no SIAFI, se houver.
27. CMP - encaminhar o processo para liquidação da despesa.