TRE-RN Portaria GP n.º 308, de 25 de setembro de 2015 (alteradora)

Altera o item 4.2.2 anexo II da Portaria n.º 220/2015-GP, que dispõe sobre as rotinas de aquisição de materiais e contratação de serviços no âmbito deste Tribunal.

 

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno do Tribunal, e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, §3°, II, do Decreto n.º 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993; e

 

CONSIDERANDO as informações contidas no Protocolo PAE nº 10.331/2015,

 

                   RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar a redação do item 4.2.2, Anexo II, da Portaria nº 220/2015-GP, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

4.2.2 - SCS/CMP - aceitar ou recusar, de forma justificada, a participação de outros órgãos públicos na licitação a ser deflagrada, no tocante aos quantitativos ou aos novos itens apresentados, inclusive o Termo de Referência, além de consolidar os pedidos já analisados.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Portaria nº 220/2015-GP.

 

Natal, 25 de setembro de 2015.

 

Desa. MARIA ZENEIDE BEZERRA

Presidente