TRE-RN Portaria GP n.º 36, de 09 de fevereiro de 2015

Dispõe sobre a política de filtro de acesso a conteúdo disponível na rede mundial de computadores no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XIX, do Regimento Interno (Resolução nº9, de 24 de maio de 2012); e

Considerando a necessidade de regulamentação do acesso dos usuários deste Tribunal ao conteúdo disponível na rede mundial de computadores;

Considerando que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte gera, absorve e mantém grande volume de informações essenciais ao exercício de suas competências e que essas informações devem permanecer íntegras, disponíveis e, quando for o caso, sob sigilo;

Considerando que o volume de informações mencionado, ressalvados os direitos autorais, integra o patrimônio da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte e deve ser protegido;

Considerando que os diferentes meios de suporte, veiculação e armazenamento da informação são vulneráveis a incidentes como desastres naturais, acessos não autorizados, mau uso, falhas de equipamentos, extravio e furto, dentre outros;

Considerando as diretrizes da Política de Segurança da Informação deste Tribunal, instituída por meio da Resolução TRE/RN nº 006, de 28.04.2014;

Considerando a informação nº 004/GABSTI, constante do Processo Administrativo nº 12681/2014,

RESOLVE:

Art. 1º O acesso ao conteúdo disponível na rede mundial de computadores, por meio dos recursos computacionais da Justiça Eleitora do Rio Grande do Norte, será disciplinado por esta Portaria.

Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:

I – Internet: sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;

II – Spam’s: mensagens de correio eletrônico indesejáveis (não autorizadas ou não solicitadas), enviadas em massa a usuários desconhecidos;

III – Web: forma reduzida de www ( World Wide Web ). É um sistema disponibilizado pela internet, que se utiliza dos serviços de hipertexto para permitir a navegação nas diversas páginas da www, contendo textos, imagens, sons e outros recursos;

IV – Webmail: interface da World Wide Web que permite ao usuário ler e escrever (gerenciar) e-mail usando um navegador;

Art. 3º A política estabelecida nesta portaria possui como objetivos a garantia dos requisitos mínimos de segurança da informação, o monitoramento e o bloqueio de acesso a sítios eletrônicos da rede mundial de computadores não relacionados ao negócio e política do TRE/RN.

Art. 4º O acesso às categorias dos sítios eletrônicos listados no anexo desta Portaria encontra-se bloqueado para todos os usuários deste Tribunal.

Parágrafo único. Os critérios para bloqueios de conteúdo web foram baseados na análise das categorias disponibilizadas no endereço eletrônico www.sonicwall.com , que oferece um extenso repositório de sítios, agrupados por tema.

Art. 5º O acesso aos sítios eletrônicos pertencentes às categorias de mídias sociais ( social networking ) e de canais de visualização de vídeos ( multimedia ) é restrito aos seguintes usuários ou unidades:

I – Membros da Corte e Procurador Regional Eleitoral;

II – Assessoria de Comunicação Social/PRES;

III – Ouvidoria Eleitoral;

IV – Escola Judiciária Eleitoral;

V – Seção de Publicações Eletrônicas/CS/STIC;

VI – Titulares e substitutos da Diretoria-Geral e Secretarias.

VII - Seção de Biblioteca e Editoração (Incluído pela Portaria GP n.º 219, de 08/08/2017 )

VIII - Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria e suas respectivas Seções (Incluído pela Portaria GP n.º 412, de 16/11/2017 )

Parágrafo único. No período eleitoral, o acesso aos sítios eletrônicos mencionados no caput será liberado para todas as zonas eleitorais que exerçam o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral.

Art. 6º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação dar ampla publicidade da política de filtro de conteúdo web ora estabelecida, devendo submeter à apreciação da Diretoria-Geral toda e qualquer nova demanda de acesso oriunda do Tribunal, contendo fundamentação da unidade demandante e  manifestação da área técnica.

Art. 7º Os casos em omissão serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 9 de fevereiro de 2015.

Desembargador Virgílio Macedo Jr.

Presidente


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE

PRESIDÊNCIA

ANEXO

(PORTARIA Nº 036/2015-GP)

CATEGORIAS DE SÍTIOS ELETRÔNICOS COM ACESSO BLOQUEADO AOS USUÁRIOS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

Violence/Hate/Racism

Conteúdo de violência, ódio e racismo.

Intimate Apparel/Swimsuit

Trajes de banho, roupas íntimas ou outros tipos de roupas sugestivas.

Nudism

Representações do corpo humano nu ou seminu.

Pornography

Material sexualmente explícito com o propósito de despertar interesse sexual ou lascivo

Weapons

Venda, análise ou descrição de armas, ou, ainda, informações sobre seu uso ou outras modificações

Adult/Mature Contente

Conteúdo altamente obsceno ou vulgar

Cult/Occult

Métodos, meios de instrução ou outros recursos para afetar ou influenciar eventos reais por meio de feitiços, maldições, poderes mágicos ou seres sobrenaturais

Drugs/IIIegal Drugs

Promoção, venda, incentivo ao uso legal ou recreativo, cultivo, fabricação ou distribuição de drogas, remédios, plantas tóxicas e itens relacionados

IIIegal Skills/Questionable Skills

Orientação sobre a prática de atos ilegais, como roubo de serviços, fuga à aplicação da lei, fraude, técnicas de furto e infração de direitos autorais.

Sex Education

Informações gráficas sobre reprodução, desenvolvimento sexual, práticas de sexo seguro, sexualidade, controle de natalidade e desenvolvimento sexual.

Gambling

Treinamento, realização ou participação em grupos de apostas (inclusive loterias ou jogos de azar) online.

Alcohol/Tobacco

Promoção, venda ou meios de fabricação de álcool/tabaco.

Chat/Instant Messaging (IM)

Recursos de chat, mensagens instantâneas ou downloads para clientes.

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

Abortion/Advocacy Groups

Informações sobre abortos ou grupos relacionados

Online Brokerage and Trading

Comercialização de títulos e gerenciamento de ativos de investimento (online ou offline).

Games

Participação ou download de jogos, videogames, jogos de computador, jogos eletrônicos, dicas e orientações sobre jogos ou sobre como obter códigos de trapaça.

Hacking/Proxy Avoidance Systems

Informações sobre acesso ilegal ou questionável sobre o uso de equipamentos/softwares de comunicações, além de como burlar ou violar recursos de servidores proxy

Job Search

Assistência para encontrar emprego e ferramentas para localizar possíveis empregadores.

Personals and Dating

Promoção de relacionamentos interpessoais

Usenet News Groups

Acesso a grupo de notícias Usenet ou a outras mensagens ou sistemas informativos

Freeware/Software Downloads

Downloads de pacotes de software pagos ou gratuitos

Pay to Surf Sites

Pagamento de usuários em dinheiro ou em prêmios para que cliquem ou leiam links, e-mails ou páginas da web específicos

Advertisement

Anúncios ou banners online serão sempre permitidos

Web Hosting

Páginas de domínio de nível superior, bem como comunidades da web ou serviços de hospedagem

Internet Watch Foundation CAIC

Conteúdo considerado criminoso em potencial, incluindo abuso sexual de crianças, hospedado em qualquer parte no mundo.

Social Networking

Permitem aos usuários interagir uns com os outros, postar mensagens, imagens ou comunicarem-se com grupos de pessoas.

Malware

Hospedagem de softwares maliciosos, concebidos especificamente para danificar, interromper, atacar ou manipular sistemas de computadores sem o consentimento do usuário.

Multimedia

Venda, fornecimento ou trasmissão de músicas ou vídeos em qualquer formato, bem como oferta de downloads para o público.