TRE-RN Portaria GP nº 25, de 30 de janeiro de 2015 - (revogada)

(Revogada pela Portaria GP n.º 90/2018, de 10/04/2018 )

Dispõe sobre o marco inicial da contagem dos prazos de usufruto das concessões e licenças previstas nos artigos 97 e 102, inciso VIII, alínea “a", da Lei no 8.112/1990.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno;

Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo no 2260/2013 (Protocolo no 5038/2013);

RESOLVE:

Art. 1° Terá início na data do fato gerador a contagem dos prazos de usufruto das concessões e das licenças previstas nos artigos 97 e 102, inciso VII, alínea "a", da Lei no 8.112/1990.

Parágrafo único. Caso o servidor tenha cumprido carga horária parcial ou integral no dia do fato gerador, as horas trabalhadas serão incluídas em banco de horas, para fins de compensação de horário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 30 de janeiro de 2015

Desembargador VIRGÍLIO DE MACÊDO JR.

Presidente