TRE-RN Portaria GP n.º 227, de 16 de julho de 2015 (revogada)
(Revogada pela Port. GP n.º 98, de 19/04/2018 )
Adota a Portaria no 192/2014 e a Instrução Normativa no 20/2009, ambas do CNJ, e revoga a Portaria no 742/2006-GP.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, XIX, do Regimento Interno desta Casa, e
Considerando que a Portaria n° 742/2006-GP não atende às necessidades deste Tribunal;
Considerando que o Conselho Nacional de Justiça - CNJ possui normas que disciplinam a matéria que atendem ao interesse desta Casa;
Considerando o que consta no art. 9° da Portaria no 192/2014 do CNJ
RESOLVE:
Art. 1.° Adotar a Portaria CNJ no 192, de 26 de novembro de 2014, que dispõe sobre a gratificação por encargo de curso e institui a tabela de remuneração para servidores que atuam como instrutores internos no Poder Judiciário, e a Instrução Normativa CNJ no 20, de 06 de julho de 2009, que regulamenta a Gratificação por Encargo de Curso no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, para a capacitação por Instrutoria Interna neste Tribunal.
Art. 2.° Será utilizada a Gratificação por Encargo de Curso constante do Anexo I da Portaria no 192, de 26 de novembro de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, alterado pela Portaria CNJ no 195, de 11 de dezembro de 2014.
Art. 3.° Fica revogada a Portaria no 742-GP, de 19 de setembro de 2006.
Art. 4.° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Natal, 16 de julho de 2015
Desembargador Virgílio Macêdo Jr.
Presidente