TRE-RN Portaria GP n.º 176, de 02 de agosto de 2016 (alteradora) (revogada)

(Revogada pela Portaria GP n.º 90, de 10/04/2018 )

Altera a Portaria n.º 471/2008 e regulamenta a prorrogação da licença-paternidade no âmbito deste Regional.

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 11.770/2008 e 13.257/2016, e no Decreto nº 8.737/2016, que dispõem sobre a prorrogação da licença-paternidade; e

CONSIDERANDO ainda o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 7295/2016,

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 6º da Portaria n.º 471/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º A licença-paternidade concedida nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze).

§1º A prorrogação poderá ser concedida após a fruição dos 5 (cinco) dias iniciais da licença-paternidade, não sendo admitida a hipótese de prorrogação posterior ao retorno do interessado à atividade.

§2º Para fazer jus à referida prorrogação, o servidor deverá solicitá-la no prazo de 2 (dois) dias úteis após o nascimento, adoção ou  guarda judicial, apresentando declaração no sentido de que não exercerá atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade.”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Natal/RN, 02 de agosto de 2016.

Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA

Presidente