TRE-RN Portaria GP n.º 301, de 07 de novembro de 2016 (alteradora) (revogada)
(Revogada pela Portaria GP n.º 222, de 29/10/2019 )
Anula o art. 1º da Portaria GP n.º 174/2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XIX, do Regimento Interno desta Casa, bem como o que consta do Processo Administrativo Eletrônico n.º 15.218/2016, e
Considerando o disposto no artigo 9º, caput e § 1º, da Resolução TSE n.º 22.901, de 12.08.2008, com a redação que lhe foi dada pela Resolução TSE n.º 23.386, de 21.08.2012, cuja observância é obrigatória no âmbito deste Regional, conforme dispõem o artigo 11 da Lei n.º 8.868, de 14.04.1994 e o artigo 17, inciso XXIV, do Regimento Interno desta Casa, e
Considerando o disposto nos artigos 2º, 50, e 53 da Lei n.º 9.784, de 29.01.1999,
RESOLVE:
Art. 1º. Anular o art. 1º da Portaria GP n.º 174, de 3.6.2015, publicada no Dje de 5.6.2015 e, por conseqüência, retroagir ao estado anterior o art. 9º, caput e § 1º, da Portaria GP n.º 292, de 20.4.2012, publicada no Dje de 25.4.2012, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria GP n.º 559, de 13.9.2012, publicada no Dje de 19.9.2012.
A rt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Natal, 7 de novembro de 2016.
Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente