TRE-RN Portaria GP n.º 374, de 19 de dezembro de 2016 (revogada)
(Revogada pela Portaria GP n.º 227, de 22/08/2017 )
Delega competência ao Chefe de Gabinete da Presidência do TRE/RN para a prática de atos administrativos que
especifica.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal;
Considerando o conteúdo do Parecer n.º 1270/2016/APRES/TRE/RN (Protocolo PAE nº 16888/2016);
Considerando o disposto no Art. 4º, caput, da Portaria nº 405/2007-GP, nos arts. 5º, 6º e 7º, da Portaria Conjunta
PRES/CRE nº 010/2016;
Considerando as disposições da Lei Federal n.º 9.784/1999, para a delegação de competência pretendida.
R E S O L V E:
Art. 1º. Delegar ao Chefe de Gabinete da Presidência, os seguintes atos da competência não privativa, referente
aos titulares das Unidades subordinadas diretamente à Presidência do TRE/RN:
I - o deferimento de ajustes de ponto;
II – a anuência dos pedidos de folgas;
III – a anuência das escalas/alteração de férias dos servidores.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Natal, 19 de dezembro de 2016.
Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente
Publicada no DJE TRE/RN n.º 234, de 23/12/2016