TRE-RN Portaria GP n.º 61, de 15 de março de 2016
Dispõe sobre o horário de funcionamento das unidades da Presidência.
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, § 1º, da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 01/2016,
RESOLVE:
Art. 1º As unidades da Presidência funcionarão no expediente padrão das 08 às 14 horas, de segunda a sexta-feira, com flexibilidade de 60 (sessenta) minutos, no início e no final do expediente, conforme estabelece o Art. 5º, § 1º da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 01/2016.
§ 1º Nos dias em que houver sessão plenária, os servidores cumprirão expediente em horário diferenciado, das 08 às 16 horas, com a flexibilização mencionada no caput, assegurando-se um quantitativo suficiente de servidores durante a realização da sessão, respeitada a jornada descrita no art. 3º da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 01/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativo a 14/03/2016.
Natal/RN, em 15 de março de 2016.
Desembargadora Maria Zeneide Bezerra
Presidente