TRE-RN Portaria GP n.º 76, de 7 de abril de 2016 (alteradora)
Altera o anexo da Portaria nº. 91/2014-GP, que dispõe sobre o cumprimento da Resolução nº. 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça.
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno da Casa, e tendo em vista o que consta do PAE nº 14646/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o formulário de cadastro dos servidores ocupantes de funções comissionadas e cargos em comissão, a que se refere o anexo da Portaria nº. 091/2014-GP, publicada do DJE/TRE-RN de 28/02/2014, que passa a vigorar na forma especificada no anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 7 de abril de 2016.
Desembargadora Maria Zeneide Bezerra
Presidente
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
(Anexo da Portaria nº. 91/2014-GP, com as alterações da Portaria nº. 76/2016 – GP)
FORMULÁRIO DE CADASTRO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE FUNÇÕES COMISSIONADAS E CARGOS EM COMISSÃO.
RESOLUÇÃO N° 007/2005-CNJ
I – Informações pessoais
1) Nome do servidor: ____________________________________________________________________
2) Filiação: ______________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
3) Nome do cônjuge/companheiro: ______________________________________________________
II – Dados funcionais
1) Lotação no TRE/RN: ___________________________________________________________________
Matrícula no TRE/RN: ____________________________________________________________________
2) Situação Funcional:
( ) Quadro do TRE/RN - cargo efetivo no TRE/RN: _______________________________________
( ) Requisitado ( ) Cedido ( ) Exercício Provisório ( ) Permutado
( ) Sem vínculo efetivo com a Administração Pública.
Cargo efetivo no órgão de origem (preencher se for requisitado, cedido, permutado ou em exercício provisório): ____________________________________________________________________
3) Função Comissionada/Cargo em Comissão para o(a) qual o(a) servidor(a) está sendo indicado(a) para ocupar no TRE/RN: _____________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
4) Data do exercício na FC ou no Cargo em Comissão no TRE/RN: ____/____/______.
5) Chefia imediata
Nome do chefe imediato: ________________________________________________________________
Cargo ou Função exercido pelo chefe imediato no TRE/RN: _______________________________
__________________________________________________________________________________________
III - DECLARAÇÃO:
Considerando o disposto nos arts. 1º e 2º da Resolução CNJ nº. 7, de 18/10/2005, alterada pelas Resoluções nº. 09/2005 e 21/2006, todas do Conselho Nacional de Justiça, DECLARO, para os devidos fins, que: (assinalar com um “X” no quadrinho correspondente)
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Não tenho cônjuge, companheiro(a) ou parente(s) em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau inclusive, que seja(m) Membro(s) do Poder Judiciário ou servidor(es) investido(s) em cargo(s) de direção ou assessoramento no âmbito da jurisdição deste Tribunal ou em outro(s) órgãos do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, nas esferas Federal e Estadual.
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Tenho o seguinte cônjuge/companheiro(a) nas condições acima referidas e:
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NÃO estou sob sua subordinação direta ou indireta.
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SIM, estou sob sua subordinação direta ou indireta.
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NOME: ____________________________________________________________________
CARGO: ___________________________________________________________________
ÓRGÃO: ___________________________________________________________________
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Tenho o(s) seguinte(s) parente(s) nas condições acima referidas e:
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NÃO estou sob sua subordinação direta ou indireta.
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SIM, estou sob sua subordinação direta ou indireta.
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NOME DO PARENTE: _______________________________________________________
PARENTESCO: _____________________________________________________________
CARGO EFETIVO OCUPADO: _______________________________________________
CARGO DE DIREÇÃO OU ASSESSORAMENTO OCUPADO: ____________________ ___________________________________________________________________________
ÓRGÃO: ___________________________________________________________________
NOME DO PARENTE: _______________________________________________________
PARENTESCO: _____________________________________________________________
CARGO EFETIVO OCUPADO: _______________________________________________
CARGO DE DIREÇÃO OU ASSESSORAMENTO OCUPADO: ____________________ ___________________________________________________________________________
ÓRGÃO: ___________________________________________________________________
DECLARO serem verdadeiras as informações aqui prestadas, sob as penas do art. 229 do Código Penal, comprometendo-me, ainda, a fazer a imediata comunicação à Secretaria de Gestão de Pessoas sempre quando ocorrer qualquer alteração dos dados acima mencionados, bem como proceder à atualização anual destes dados, nos termos do art. 1º da Portaria nº. 008/2006-GP/TRE/RN.
_________________________, ___/____/______.
(cidade)
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Assinatura
Arts. 1º e 2º da Resolução CNJ nº 7, de 18/10/2005:
Art. 1° É vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim caracterizados.
Art. 2° Constituem práticas de nepotismo, dentre outras:
I - o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados;
II - o exercício, em Tribunais ou Juízos diversos, de cargos de provimento em comissão, ou de funções gratificadas, por cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de dois ou mais magistrados, ou de servidores investidos em cargos de direção ou de assessoramento, em circunstâncias que caracterizem ajuste para burlar a regra do inciso anterior mediante reciprocidade nas nomeações ou designações; as nomeações ou designações;
III - o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento;
Crime de Falsidade Ideológica:
Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a veracidade sobre fato juridicamente relevante:
Pena: reclusão, de 1(um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 2 (dois) e 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único: se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena em sexta parte.