TRE-RN Portaria GP n.º 37, de 03 de fevereiro de 2016 (alteradora) (revogada)

Revogada pela Portaria GP n.º 216, de 29 de agosto de 2018 .

Altera a Portaria n.º 191/2010-GP, de 6 de abril de 2010, que dispõe sobre as licenças por motivo de doença, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e dos Cartórios Eleitorais deste Estado.

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XIX, do Regimento Interno da Casa, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Eletrônico de Protocolo n.º 4979/2014;

Considerando o que consta no PAE n.º 4979/2014,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o inciso I do art. 3º, art. 4º, caput e § 2º, e § 1º do art. 5º da Portaria n.º 191/2010-GP, de 06/04/2010, os quais passam a ter a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

I – por seu acolhimento e encaminhamento do atestado à Seção de Assistência Médica e Social para os fins do art. 4º desta portaria.

(...)

Art. 4º O atestado emitido por profissionais não pertencentes ao Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte somente produzirá efeito após recepcionado pela Seção de Assistência Médica e Social, o qual deverá conter os seguintes dados:

(...)

§2º os atestados serão encaminhados à SAMS para conferência dos requisitos deste artigo, registro no prontuário do paciente e lançamento no SGRH.

(...)

Art. 5º (...)

§ 1º O profissional especializado emitirá o atestado contendo os dados especificados no art. 4º, o qual será encaminhado à SAMS para os fins do §2º do art. 4º.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 03 de fevereiro de 2016.

Desembargadora Maria Zeneide Bezerra

Presidente