Portaria GP n.º 412, de 16 de novembro de 2017 (alteradora)

Inclui o inciso VIII ao art. 5º, caput, da Portaria 36/2015-GP, que dispõe sobre a política de filtro de acesso a conteúdo disponível na rede mundial de computadores no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RN, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XIX da Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012, deste Tribunal (Regimento Interno);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Incluir o seguinte inciso ao art. 5º, caput, da Portaria 36/2017-GP, que dispõe sobre a política de filtro de acesso a conteúdo disponível na rede mundial de computadores no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, o qual passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º. Omissis

[...]

VIII – Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria e suas respectivas Seções.”

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Natal, 16 de novembro de 2017.

 

Desembargador Dilermando Mota Pereira

Presidente

 

Publicada no DJE TRE/RN n.º 207, de 20/11/2017