TRE-RN Portaria GP n.º 219, de 08 de agosto de 2017 (alteradora)

Inclui o inciso VII no art. 5º da Portaria nº 36/2015 – GP, que dispõe sobre a política de filtro de acesso a conteúdo disponível na rede mundial de computadores no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XIX, do Regimento Interno desta Casa; e tendo em vista o que consta no protocolo PAE n° 5684/2017,

 
RESOLVE:


Art.1º Incluir o inciso VII no art. 5º da Portaria nº 36/2015 – GP, que dispõe sobre a política de filtro de acesso a conteúdo disponível na rede mundial de computadores no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art.5ºOmissis
(...)
VII – Seção de Biblioteca e Editoração.”


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Natal, 08 de agosto de 2017


Desembargador Dilermando Mota Pereira

Presidente