TRE-RN Portaria GP n.º 373 de 07 de novembro de 2017 (alteradora)
Altera o art. 4º e revoga seus incisos I a III, da Portaria 286/2017-GP, que dispõe sobre a concessão da ajuda de custo, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RN, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XIX da Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012, deste Tribunal (Regimento Interno);
Considerando a publicação da Medida Provisória nº 805, de 30 de outubro de 2017, que alterou o art. 54 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art. 4º e revogar os seus incisos I a III, da Portaria 286/2017-GP, de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre a concessão da ajuda de custo, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º. A ajuda de custo será calculada com base na remuneração devida ao servidor no mês em que ocorrer o deslocamento para a nova sede, e corresponderá ao valor de 01 (um) mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, da Lei nº 8.112/90, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão.
I – revogado;
II – revogado; e
III – revogado.”
Art. 2º. Retroagir os efeitos desta portaria a 30 de outubro de 2017, data da publicação da Medida Provisória nº 805/2017 no Diário Oficial da União.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Natal, 07 de novembro de 2017.
Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente
Publicada no DJE TRE/RN n.º 200, de 08/11/2017