TRE-RN Portaria GP n.º 56, de 21 de fevereiro de 2017
Apresentação de Documento de Arrecadação Municipal – DAM pelos Chefes dos Cartórios Eleitorais, nos pagamentos de serviços executados na respectiva circunscrição.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno desta Casa, bem como o que consta do PAE nº 11933/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Os chefes dos Cartórios Eleitorais do interior do Estado, na atuação como fiscais de contratos de prestação de serviços nas suas circunscrições, ou outros servidores designados para atuar na referida fiscalização em substituição, deverão apresentar, juntamente com as notas fiscais que serão encaminhadas para pagamento, o Documento de Arrecadação Municipal – DAM correspondente ao referido documento fiscal, a fim de possibilitar a atuação deste TRE como substituto tributário.
Art. 2º No caso de prefeitura que não tenha convênio com o SIAFI nem com o Banco do Brasil, deverá constar no Documento de Arrecadação Municipal – DAM - os dados bancários da respectiva prefeitura, para que o TRE/RN possa fazer a retenção e repassar o recurso por meio de depósito bancário.
Art. 3º No momento da solicitação do Documento de Arrecadação Municipal – DAM junto à prefeitura, o servidor observará o prazo para pagamento, que deverá ser o suficiente para permitir a tramitação interna neste Tribunal, evitando-se o pagamento de juros e/ou multa, por eventuais atrasos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 21 de fevereiro de 2017.
Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente