TRE-RN Portaria GP n.º 71, de 09 de março de 2017 (revogada)

Dispõe sobre o trâmite dos expedientes oriundos do Tribunal de Contas da União.

(Revogada pela Portaria GP n.º 205/2021)

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XXIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral (Resolução nº 09/2012);

Considerando que cabe à Auditoria Interna o acompanhamento e monitoramento, bem como o devido registro do cumprimento das diligências nos Relatórios de Gestão Anuais prestados perante o TCU;

Considerando que se evidencia a necessidade de regulamentar o trâmite interno dos expedientes encaminhados pelo Tribunal de Contas da União a este Tribunal, conforme consta no PAE nº 1882/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Os expedientes oriundos do Tribunal de Contas da União ou da SECEX/RN, serão protocolizados no sistema PAE, no assunto “Comunicações entre Unidades (área administrativa) – Expedientes – TCU”, e obedecerão ao seguinte trâmite, independente de quem seja a unidade recebedora:

I - Presidência para:

a) conhecimento e encaminhamentos necessários;

b) alteração do status do documento para “alta prioridade”, se for o caso; e

c) ciência aos membros do COGEST;

d) envio à CCIA para ciência, esclarecimentos e orientações necessárias;

II - Diretoria-Geral para envio dos autos à unidade responsável pela prestação da informação, com estabelecimento de prazo para retorno;

III - Unidade para prestar as informações, esclarecimentos, coleta dados ou preenchimento de formulário/ tabela, conforme o caso;

IV - Diretoria-Geral para conhecimento e eventual diligência, que entenda necessária;

V - Presidência para conhecimento das providências adotadas;

VI - CCIA para:

a) registros internos;

b) remessa de resposta ao TCU, salvo se houver orientação diversa de encaminhamento contida no ofício original; e

c) arquivamento dos autos na Seção de Auditoria.

Art. 2º Havendo necessidade de dilação de prazo assinalado para resposta ao oficio/expediente, a unidade responsável pela prestação das informações deverá encaminhar justificativas à Diretoria-Geral para que esta formalize o pedido junto ao TCU.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 09 de março de 2017.

Desembargador Dilermando Mota Pereira

Presidente