TRE-RN Portaria GP n.º 93, de 24 de março de 2017 (alteradora - revogada)

Altera a Portaria nº 75/2016-GP, que dispõe sobre diretrizes de acesso remoto através da Extranet e VPN e a criação de serviços novos no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

(Revogada pela Portaria GP n.º 78, de 18/04/2022 )

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno deste Tribunal,

Considerando o avanço tecnológico, notadamente a partir do Processo Administrativo Eletrônico (PAE), e, posteriormente, com a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) neste Tribunal;

Considerando que o Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza para os seus servidores o acesso via VPN aos sistemas disponíveis na rede interna, especialmente o Sistema Eletrônico de Informações (SEI); e considerando o que consta do PAE nº 3167/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do inciso I do art. 3º da Portaria nº 75/2016-GP, com a redação conferida pela Portaria nº 114/2016-GP, que passa a vigorar nos seguintes termos:

“Art. 3º ( omissis )

I – Via Extranet :

a) sistemas ou serviços Processo Administrativo Eletrônico (PAE), Ponto Eletrônico, Registros Funcionais e Financeiros dos Membros e Servidores, PadLog, Portal das Eleições 2016, apenas para consulta;

b) sistemas Webmail e Moodle ;

c) manuais, cartilhas, formulários diversos, dentre outras informações estáticas;

d) aplicações web disponíveis na página intranet , mediante certificado digital;

e) arquivos da área de backup , a serem disponibilizados, pelo setor técnico, em momento oportuno.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, em 24 de março de 2017.

Desembargador Dilermando Mota Pereira

Presidente