TRE-RN Portaria n.º 117, de 10 de abril de 2017
(Revogada pela Port. GP n.º 422, de 28 de novembro de 2017 )
Dispõe sobre o valor do reembolso pelas despesas efetuadas na execução de mandados da Justiça Eleitoral.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO REIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução TRE/RN n.º 09/2012, que aprova o Regimento Interno deste Tribunal;
Considerando o estudo realizado pela Seção de Juízes e Promotores Eleitorais/CP/SGP (Memorando nº 019/2017 – SJPE/CP, protocolado no PAE sob nº 3.144/2017);
Considerando as informações orçamentárias prestadas pela Seção de Planejamento Orçamentário e Financeiro;
Considerando o despacho da Diretora-Geral deste Tribunal, nos autos do Procedimento Administrativo Eletrônico – PAE de Protocolo nº 3.144/2017);
Considerando as disposições contidas no art. 4º da Resolução TRE/RN nº 23, de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o reembolso pelas despesas efetuadas na execução de mandados da Justiça Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º O valor do reembolso pelas despesas efetuadas no cumprimento de mandados provenientes da Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, a partir de 1º de março de 2017, será de R$ 17,00 (dezessete reais).
Parágrafo único. O valor máximo a ser pago mensalmente ao servidor designado, independentemente da quantidade de mandados cumpridos, será:
I- R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) em período não eleitoral;
II- R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) em período eleitoral (abril a dezembro), bem como em revisão do eleitorado de ofício e Novas Eleições (entre o primeiro dia do calendário eleitoral e a diplomação dos eleitos).
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias n.º 371/2014-GP e n.º 305/2015-GP e demais disposições em contrário.
Natal, 10 de abril de 2017.
Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente
Publicada no DJE n.º 065, de 11/04/2017