TRE-RN Portaria GP n.º 125, de 14 de maio de 2018

Institui o Portal das Eleições do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte como plataforma unificada exclusiva de disseminação institucional dos atos, conteúdos e documentos pertinentes aos seguintes temas relacionados às Eleições 2018 e subsequentes.


O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RN, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XIX da Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012, deste Tribunal (Regimento Interno);


RESOLVE:


Art. 1º Instituir o Portal das Eleições do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte como plataforma unificada exclusiva de disseminação institucional dos atos, conteúdos e documentos pertinentes aos seguintes temas relacionados às Eleições 2018 e subsequentes:
I - Planejamento das eleições;
II - Normas e jurisprudência;
III - Treinamentos e reuniões;
IV - Fim do alistamento;
V - Logística da eleição;
VI - Mesários e supervisores;
VII - Pessoal de apoio;
VIII - Registro de Candidatura;

IX - Propaganda eleitoral;
X - Dia da Eleição;
XI - Prestação de contas;
XII - Diplomação;
XIII - Processos judiciais;
XIV - Sistemas;
XV - Comunicação;
XVI - Galeria de imagens.


Art. 2º O Portal das Eleições tem por objetivo concentrar num único ambiente da rede interna de computadores do Tribunal toda a documentação de uso referencial e prático relacionada ao Pleito, de forma que os usuários nele encontrem, de modo facilitado, legislação e normas, manuais e tutoriais, relatórios, modelos de atos, registros de boas práticas, agendas e orientações, além do acesso rápido aos sistemas relativos às Eleições.


Art. 3º A publicação de conteúdos no Portal das Eleições será feita por usuários previamente cadastrados pelo Grupo Gestor do Portal.


Art. 4º Os publicadores autorizados, ao tornar disponíveis os conteúdos na plataforma discriminada no "caput" do art. 1º, deverão seguir os procedimentos estabelecidos no presente Anexo, denominado "Regras de conteúdo e publicação - Portal Eleições - TRE/RN".


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


Natal, 14 de maio de 2018.


Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente

Publicada no DJE n.º 84, de 15/05/2018.

Anexo da Port. GP n.º 125, de 14/05/2018 .