TRE-RN Portaria GP n.º 157, de 28 de junho de 2018 (alteradora)

Altera o art. 3º, Inciso I, da Portaria nº 75/2016-GP, que dispõe sobre diretrizes de acesso remoto através da Extranet e VPN e a criação de serviços novos no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

(Revogada pela Portaria GP n.º 78, de 18/04/2022 )

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XIX, do Regimento Interno desta Casa, e

Considerando a informações constantes dos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº. 4316/2018, RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o art. 3º, inciso I, da Portaria nº 75/2016-GP, que dispõe sobre a política de filtro de acesso a conteúdo disponível na rede mundial de computadores no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, o qual passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º. Omissis [...]

a) sistemas ou serviços Processo Administrativo Eletrônico (PAE), Ponto Eletrônico, Registros Funcionais e Financeiros dos Membros e Servidores, PadLog, Portal das Eleições 2016, SIP e SICRO, apenas para consulta;”

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se.  Cumpra-se.

Natal,28 de junho de 2018.

Desembargador Dilermando Mota Pereira

Presidente

Publicada no DJE TRE/RN n.º 110, de 03/07/2018