TRE-RN Portaria GP n.º 179, de 03 de agosto de 2018
(Revogada pela Portaria GP nº 223, de 04 de novembro de 2023)
Institui a Cadeia de Valor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, XIX, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Decisão Normativa nº 134, de 4 de dezembro de 2014, e a Portaria nº 90, de 16 de abril de 2014, ambas do Tribunal de Contas da União, que estabelecem a necessidade de identificação de macroprocessos finalísticos das unidades jurisdicionadas que lhe prestam contas;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, por meio de meta definida para o exercício de 2014, determinou que a Justiça Eleitoral elaborasse a sua Cadeia de Valor; e
CONSIDERANDO que a criação da Cadeia de Valor do TRE/RN possibilita a visualização sistêmica e integrada do funcionamento do conjunto de processos existentes na instituição e a identificação dos resultados pretendidos e dos insumos de que a organização necessita para gerar os produtos ou serviços que oferece, além do estabelecimento da priorização dos processos a serem otimizados, de forma mais aderente à estratégia institucional;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica dos instrumentos de gestão, a fim de mantê-los atualizados e eficientes;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Cadeia de Valor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, constante do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. A expressão Cadeia de Valor compreende o conjunto de macroprocessos finalísticos, de Gerenciamento e Governança e de suporte que se inter-relacionam e agregam valor aos trabalhos da Instituição, de modo a satisfazer as necessidades dos usuários de seus serviços.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, consideram-se:
I – macroprocessos finalísticos: processos de trabalho que geram os produtos ou serviços entregues ou percebidos pelos clientes externos, essenciais à existência da organização, e que recebem apoio de outros processos internos;
II – macroprocessos de gerenciamento e governança: processos de trabalho que orientam a Alta Administração na tomada de decisão, capazes de promover a formulação de políticas e diretrizes para o estabelecimento e a consecução das metas institucionais, assegurando que os macroprocessos finalísticos e de suporte atinjam os resultados pretendidos; e
III – macroprocessos de suporte: processos que suportam e habilitam outros processos e viabilizam o funcionamento coordenado e integrado da organização, embora gerem resultados imperceptíveis ao público externo, sendo essenciais à gestão efetiva do negócio.
Art. 3º A Cadeia de Valor e o desdobramento de seus macroprocessos e processos estão representados nos anexos desta portaria.
Art. 4º A Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégia elaborará documento denominado “Arquitetura de Processos”, organizado com base na presente Cadeia de Valor, com a finalidade de orientar e aprofundar o detalhamento dos processos de trabalho institucionais.
Parágrafo único. O documento “Arquitetura de Processos” será revisado periodicamente, sempre que necessário, a fim de manter atualizado o referencial de desdobramento para as unidades.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogue-se a Portaria nº 250/2015-GP, que instituiu a pretérita Cadeia de Valor vigente até esta data.
Natal/RN, 03 de agosto de 2018.
Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente
Anexo da Portaria n.º 179/2018, de 03/08/2018
(Publicada no DJE n.º 136, de 08/08/2018)