TRE-RN Portaria GP n.º 225, de 30 de agosto de 2018 (revogada)
(Revogada pela Portaria GP n.º 86, de 02 de abril de 2019 )
Altera a Portaria nº 214/2015-GP, que regulamenta a realização de despesas por meio de suprimento de fundos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RN, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XIX, da Resolução TRE/RN nº 9, de 24 de maio de 2012 (Regimento Interno);
Considerando o pedido disposto no PAE nº 10641/2018;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art. 7º, da Portaria nº 214/2015-GP, acrescentando o inciso VII, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º. Omissis
[...]
VII - que esteja no exercício de função de chefia no âmbito da Secretaria.”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Natal, 30 de agosto de 2018.
Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente
Publicada no DJE TRE/RN n.º 153, de 31/08/2018