TRE-RN Portaria GP n.º 327, de 24 de setembro de 2018 (alteradora)
Altera a Portaria nº 301/2010-GP, que dispõe sobre a regulamentação da Comissão Permanente de Disciplina, da Comissão Permanente de Sindicância e da Comissão Revisora, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RN, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XIX, da Resolução TRE/RN nº 9, de 24 de maio de 2012(Regimento Interno);
Considerando o pedido disposto no PAE nº 11095/2018;
RESOLVE:
Art. 1º. Inserir o art. 7º na Portaria nº 301/2010-GP, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º. O mandato dos membros das Comissões será de dois anos, podendo ser renovado e, ainda, prorrogado pelo tempo necessário à ultimação dos procedimentos disciplinares instaurados durante o respectivo biênio.”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Natal, 24 de setembro de 2018.
Desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo
Presidente
(Republicada por incorreção no DJE TRE/RN n.º 176, de 28/09/2018)
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 173, de 26/09/2018)