TRE-RN Portaria GP n.º 343, de 30 de outubro de 2018 (alteradora)
Autoriza, excepcionalmente, a prorrogação do prazo de fruição de férias relativas ao exercício de 2017.
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa, e
Considerando o princípio da supremacia do interesse público que norteia a Administração,
Considerando o disposto no artigo 16 da Portaria nº 353/2017-GP, que veda a concessão de férias para gozo no período de agosto a outubro nos anos em que se realizarem eleições,
Considerando que a Justiça Eleitoral concentrou esforços na execução das inúmeras atividades relativas às Eleições Gerais de 2018, notadamente neste 2º semestre, situação que dificulta sobremaneira o usufruto de férias por parte dos servidores,
Considerando que ainda está em curso o recebimento, análise e julgamento dos processos relativos à prestação de contas dos candidatos eleitos, etapa necessária à diplomação destes, a ocorrer em meados de dezembro,
Considerando o grande número de servidores com férias do exercício 2017, a serem usufruídas ainda em 2018,
Considerando as informações contidas no PAE nº 14321/2018,
RESOLVE:
Art. 1°. Autorizar, excepcionalmente, a prorrogação, até março de 2019, do prazo de fruição das férias relativas ao exercício de 2017 dos servidores ocupantes de cargos efetivos, requisitados, removidos, em exercício provisório, cedidos e os servidores sem vínculo, ocupantes de cargo em comissão, em exercício no TRE/RN.
Art. 2º. Revogar o § 1º, do Art. 10, da Portaria nº 353/2017-GP.
Art. 3º. Renumerar o § 2º, do Art. 10, da Portaria nº 353/2017-GP, para parágrafo único.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal,30 de outubro de 2018.
Desembargador GLAUBER ANTÔNIO NUNES RÊGO
Presidente