Portaria GP n.º 173, de 06 de setembro de 2019

Institui o processo Apoio à Governança Corporativa de TIC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução nº 09/2012 - TRE/RN,

CONSIDERANDO a implantação, pelo Tribunal, de práticas que favorecem a gestão da tecnologia da informação;

CONSIDERANDO o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) - 2016/2020 DO TRE-RN (Anexo “A” da Resolução TRE/RN Nº 003/2016), que delineia o direcionamento da atuação institucional;

CONSIDERANDO a Resolução n° 211/2015 do CNJ, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO, ainda, que a modelagem do processo foi valida na reunião do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação em 10.08.2016;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Administrativo Eletrônico nº 8685/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o processo de Apoio à Governança Corporativa de TIC, que consiste em auxiliar nas atividades de construção do plano tático da JERN (Plano Diretivo de TIC), bem como nas gestões de projetos, processos, orçamentária, de contratações e de riscos, além de elaborar minutas de relatórios gerenciais e informações aos órgãos de controle, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, nos termos dos Anexos I e II, parte integrante desta Portaria.

Art. 2º Para os efeitos desse ato aplicam-se as seguintes definições:

I - Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC): ativo estratégico que suporta processos institucionais por meio da conjugação de recursos, processos de trabalho e técnicas que são utilizadas para obter, processar, armazenar, fazer uso e disseminar informações.

II - Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC): instituído pela Resolução nº 012/2014 - TRE/RN, responsável pela elaboração de planos táticos e operacionais, análise das demandas, acompanhamento da execução de planos, estabelecimento de indicadores operacionais e proposição de replanejamentos.

III - Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CDTIC): também, instituído pela Resolução nº 012/2014 - TRE/RN, constitui comitê de governança de TIC no âmbito do TRE/RN e responsabiliza-se, de forma ampla, pelo estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais, aprovação de planos de ações, bem como pela orientação das iniciativas e dos investimentos tecnológicos no âmbito institucional.

Art. 3º O desenho do processo e manual, e as alterações porventura efetuadas, serão publicados na área de transparência na página da internet do TRE-RN.

Art. 4º O processo de Apoio à governança corporativa de TIC será revisto anualmente ou quando necessário.

Art. 5º A Gestão do Processo de trabalho a que se refere o art. 1º será realizada pelo Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal/RN, 6 de setembro de 2019.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

Anexo I da Portaria n.º 173/2019-GP , de 06/09/2019

Anexo II da Portaria n.º 173/2019 , de 06/09/2019

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 168,  de 10/09/2019)