TRE-RN Portaria GP n.º 131, de 08 de julho de 2019
Aprova o Plano de Logística Sustentável – PLS (2019-2020) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XIV, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução nº 201, de3 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que trata sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos do Poder Judiciário e implantação de respectivo Plano de Logística Sustentável;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TSE Nº 23.474, de13 de maio de 2016, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos Tribunais Eleitorais e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral (PLS-JE);
CONSIDERANDO que, por intermédio da Portaria nº 213/2015, publicada no DJE, de03 de julho de 2015, com alteração dada através da Portaria nº 70/2019, publicada no DJE, de15 de março de 2019, a Presidência deste Tribunal Regional Eleitoral constituiu a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável, no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO que o Plano de Logística Sustentável deverá conter os objetivos e responsabilidades definidas, ações metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados deste Tribunal, permitindo estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão de processos de trabalho, nos termos da Resolução CNJ Nº 201/2015 e da Resolução TSE nº 23.474;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR, na forma do Anexo desta Portaria, o Plano de Logística Sustentável – PLS do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para os anos de 2019/2020.
Art. 2º Os indicadores constantes do Plano de Logística Sustentável – PLS poderão ser atualizados de acordo com a periodicidade estabelecida na Resolução nº 201/2015, do Conselho Nacional de Justiça e da Resolução TSE nº 23.474/2016.
Art. 3º Ao Núcleo de Gestão Socioambiental do TRE/RN compete a implementação e a execução das ações constantes do Plano de Logística Sustentável – PLS, cabendo à Comissão Gestora do referido Plano o monitoramento e a avaliação dessas ações.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Natal,8 de julho de 2019.
Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo
Presidente
Anexo da Portaria GP n.º 131/2019, de 08/07/2019
(Republicada por incorreção no DJE TRE/RN n.º 124, de 10/07/2019)
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 123, de 09/07/2019)