TRE-RN Portaria GP n.º 175, de 06 de setembro de 2019

Institui o processo Mensuração do Desempenho de TIC no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução nº 09/2012 - TRE/RN,

CONSIDERANDO a implantação, pelo Tribunal, de práticas que favorecem a gestão da tecnologia da informação;

CONSIDERANDO o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) - 2016/2020 DO TRE-RN (Anexo “A” da Resolução TRE/RN Nº 003/2016), que delineia o direcionamento da atuação institucional;

CONSIDERANDO a Resolução n° 211/2015 do CNJ, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO, ainda, que a modelagem do processo foi valida na reunião do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação em 18.08.2016;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Administrativo Eletrônico nº 8685/2019,

RESOLVE :

Art. 1º Instituir o processo de Mensuração do Desempenho de TIC, que consiste em acompanhar a execução da estratégia de TIC, exercendo o papel de agente integrador de atividades das Coordenadorias, de forma a garantir o alcance das metas estabelecidas para a área, acompanhando, controlando os indicadores de desempenho (estratégicos, de projetos e de processos), analisando e divulgando os resultados, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, nos termos dos Anexos I e II, parte integrante desta Portaria.

Art. 2º Para os efeitos desse ato aplicam-se as seguintes definições:

I - Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC): ativo estratégico que suporta processos institucionais por meio da conjugação de recursos, processos de trabalho e técnicas que são utilizadas para obter, processar, armazenar, fazer uso e disseminar informações.

II - Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC): instituído pela Resolução nº 012/2014 - TRE/RN, responsável pela elaboração de planos táticos e operacionais, análise das demandas, acompanhamento da execução de planos, estabelecimento de indicadores operacionais e proposição de replanejamentos.

III - Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CDTIC): também, instituído pela Resolução nº 012/2014 - TRE/RN, constitui comitê de governança de TIC no âmbito do TRE/RN e responsabiliza-se, de forma ampla, pelo estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais, aprovação de planos de ações, bem como pela orientação das iniciativas e dos investimentos tecnológicos no âmbito institucional.

Art. 3º O desenho do processo e manual, e as alterações porventura efetuadas, serão publicados na área de transparência na página da internet do TRE-RN.

Art. 4º O processo de Mensuração do desempenho de TIC será revisto anualmente ou quando necessário.

Art. 5º A Gestão do Processo de trabalho a que se refere o art. 1º será realizada pelo Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal/RN, 6 de setembro de 2019.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

Anexo I da Portaria n.º 175 , de 05/09/2019 (Redação dada pela Portaria GP n.º 193, de 16/09/2020 )

Anexo II da Portaria n.º 175 , de 05/09/2019 (Redação dada pela Portaria GP n.º 193, de 16/09/2020 )

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 168, de 10/09/2019)