TRE-RN Portaria GP n.º 176, de 06 de setembro de 2019
Institui o processo Elaboração do Plano de Capacitação de TIC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução nº 09/2012 - TRE/RN,
CONSIDERANDO a implantação, pelo Tribunal, de práticas que favorecem a gestão da tecnologia da informação;
CONSIDERANDO o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) - 2016/2020 DO TRE-RN (Anexo “A” da Resolução TRE/RN Nº 003/2016), que delineia o direcionamento da atuação institucional;
CONSIDERANDO, a Resolução n° 211/2015 do CNJ, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO, ainda, que a modelagem do processo em tela (versão 1.0) foi validada na reunião do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação em 27.06.2016 e revisada com alterações (versão 2.0) em 22.08.2019;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Administrativo Eletrônico nº 8685/2019,
RESOLVE :
Art. 1º Instituir o processo de Elaboração do Plano de Capacitação de TIC, que consiste em elaborar proposta de Plano de Capacitação em TIC, com base nas necessidades de aperfeiçoamento e atualização nos temas que envolvem diversas unidades da Secretaria de Tecnologia da informação e Comunicação de TIC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, nos termos dos Anexos I e II, parte integrante desta Portaria.
Art. 1º Instituir o processo de Planejamento e Gestão da Capacitação de TIC,que consiste em planejar e gerir as capacitações em TIC, com base nas necessidades de aperfeiçoamento e atualização nos temas que envolve as diversas unidades da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação de TIC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, nos termos dos Anexos I e II, parte integrante desta Portaria (Redação dada pela Portaria GP n.º 194, de 16/09/2020 )
Art. 2º Para os efeitos desse ato aplicam-se as seguintes definições:
I - Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC): ativo estratégico que suporta processos institucionais por meio da conjugação de recursos, processos de trabalho e técnicas que são utilizadas para obter, processar, armazenar, fazer uso e disseminar informações.
II - Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC): instituído pela Resolução nº 012/2014 - TRE/RN, responsável pela elaboração de planos táticos e operacionais, análise das demandas, acompanhamento da execução de planos, estabelecimento de indicadores operacionais e proposição de replanejamentos.
II - Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGesTIC): instituído pela Resolução nº 029/2019 - TRE/RN, em substituição ao Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC), instituído pela Resolução TRE/RN nº. 012/2014, é responsável pela elaboração de planos táticos e operacionais, análise das demandas, acompanhamento da execução de planos, estabelecimento de indicadores operacionais e proposição de replanejamentos (Redação dada pela Portaria GP n.º 194, de 16/09/2020 ) .
III - Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CDTIC): também, instituído pela Resolução nº 012/2014 - TRE/RN, constitui comitê de governança de TIC no âmbito do TRE/RN e responsabiliza-se, de forma ampla, pelo estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais, aprovação de planos de ações, bem como pela orientação das iniciativas e dos investimentos tecnológicos no âmbito institucional.
III - Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC): também, instituído pela Resolução nº 029/2019 - TRE/RN, em substituição ao Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CDTIC), instituído pela Resolução TRE/RN nº. 012/2014, responsabiliza-se, de forma ampla, pelo estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais, aprovação de planos de ações, bem como pela orientação das iniciativas e dos investimentos tecnológicos no âmbito institucional (Redação dada pela Portaria GP n.º 194, de 16/09/2020 ) .
Art. 3º O desenho do processo e manual, e as alterações porventura efetuadas, serão publicados na área de transparência na página da internet do TRE-RN.
Art. 4º O processo de Elaboração do Plano de Capacitação de TIC será revisto anualmente ou quando necessário.
Art. 4º O processo de Planejamento e Gestão da Capacitação de TIC será revisto anualmente ou quando necessário (Redação dada pela Portaria GP n.º 194, de 16/09/2020 ).
Art. 5º A Gestão do Processo de trabalho a que se refere o art. 1º será realizada pelo Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 6 de setembro de 2019.
Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo
Presidente
Anexo I da Portaria GP n.º 176 , de 06/09/2019 (Redação dada pela Portaria GP n.º 194, de 16/09/2020 ).
Anexo II da Portaria GP n.º 176 , de 06/09/2019 (Redação dada pela Portaria GP n.º 194, de 16/09/2020 ).
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 170, de 12/09/2019)