TRE-RN Portaria GP n.º 182, de 06 de setembro de 2019
Institui o processo de Elaboração, Acompanhamento e Revisão da Política de Segurança da Informação, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução nº 09/2012 – TRE/RN, e
CONSIDERANDO a importância de assegurar a confidencialidade, integridade, autenticidade e disponibilidade das informações institucionais, identificando riscos que possam comprometer a segurança da informação e comunicação;
CONSIDERANDO que a segurança é aspecto essencial para a adequada gestão da informação;
CONSIDERANDO que os processos de Gestão de TIC devem estar adequados às melhores práticas preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais para as atividades consideradas estratégicas, consoante dispõe o artigo 10 da Resolução n.º 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO que cabe a cada órgão do Poder Judiciário definir, elaborar e aplicar os processos relativos à Gestão de Segurança da Informação, observando as boas práticas atinentes ao tema, criando um ambiente favorável à melhoria contínua, nos termos dos artigos 9° e 12, § 2°, da Resolução n.° 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o contido no expediente administrativo n.º PAE 8450/2019;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o processo de Elaboração, Acompanhamento e Revisão da Política de Segurança da Informação, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, nos termos dos Anexos I e II, parte integrante desta Portaria.
Art. 2º O processo de Elaboração e Revisão de Normas de Segurança da Informação é composto pelas seguintes etapas:
I – proposição – compreende a identificação da necessidade de elaboração de novas normas e de revisão das existentes, com encaminhamento de proposição de manutenção das normas ou de novo regramento para análise pela Administração;
II – aprovação – compreende a aprovação, pela Administração, da proposição apresentada, com a edição do ato respectivo;
III – publicação – corresponde à publicação, ciência e divulgação da decisão.
Art. 3º O desenho do processo e manual, e as alterações porventura efetuadas, serão publicados na área de transparência na página da internet do TRE-RN.
Art. 4º O processo de Elaboração, Acompanhamento e Revisão da Política de Segurança da Informação será revisto bienalmente, ou, quando necessário.
Art. 5º A Gestão do Processo de trabalho a que se refere o art. 1º será realizada pela Comissão Permanente de Segurança da Informação do TRE/RN.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 6 de setembro de 2019.
Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo
Presidente
Anexo I da Portaria n.º 182/2019
Anexo II da Portaria n.º 182/2019
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 171, de 13/09/2019)