TRE-RN Portaria GP n.º 183, de 06 de setembro de 2019
Institui os processos internos do tipo Macroprocesso de Suporte de TIC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução nº 09/2012 - TRE/RN,
CONSIDERANDO a implantação, pelo Tribunal, de práticas que favorecem a Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) - 2016/2020 DO TRE-RN (Anexo “A” da Resolução TRE/RN Nº 003/2016), que delineia o direcionamento da atuação institucional;
CONSIDERANDO a Resolução n° 211/2015 do CNJ, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Administrativo Eletrônico n º 8872/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o processo de Suporte Técnico em Eventos Internos e Externos, que consiste em planejar e controlar a prestação de suporte técnico nos eventos da JERN, nos termos dos Anexos I e II, fluxo e manual, parte integrante desta Portaria.
Parágrafo único. O processo referido acima foi validado na Reunião do CETIC em 20.11.2018.
Art. 2º Instituir o processo de Manutenção Corretiva de Equipamentos de Informática, que consiste em planejar e controlar a execução dos serviços de manutenção corretiva no Parque de Infraestrutura Tecnológica do Tribunal, de forma a garantir a efetividade na prestação dos serviços administrativos, judiciais e eleitorais, nos termos dos Anexos III e IV, fluxo e manual, parte integrante desta Portaria.
Parágrafo único. O processo referido acima foi validado na Reunião do CETIC em 10.06.2019.
Art. 3º Instituir o processo de Manutenção Preventiva de Equipamentos de Informática, que consiste Planejar e controlar a execução dos serviços de manutenção preventiva no parque de infraestrutura tecnológica do Tribunal, de forma a garantir a efetividade na prestação dos serviços administrativos, judiciais e eleitorais, nos termos dos Anexos V e VI, fluxo e manual, parte integrante desta Portaria.
Parágrafo único. O processo referido acima foi validado na Reunião do CETIC em 13.07.2018.
Art. 4º Instituir o processo de Gerenciamento de Eventos de TIC, que consiste em planejar e controlar eventos por todo o seu ciclo de vida. Este ciclo de vida inclui atividades para detectar eventos, entendê-los e determinar a ação de controle apropriada. O processo se aplica a todas as mudanças de estado detectáveis que tenham significância para os serviços de TIC, nos termos dos Anexos VII e VIII, fluxo e manual, parte integrante desta Portaria.
Parágrafo único. O processo referido acima foi validado na Reunião do CETIC em 10.06.2019.
Art. 5º Instituir o processo de Controle de Licença de Software, que consiste em planejar, catalogar e controlar o uso das licenças dos softwares adquiridos/recebidos, objetivando reduzir o custo com licenciamento e manter a conformidade legal, nos termos dos Anexos IX e X, fluxo e manual, parte integrante desta Portaria.
§1º. O processo referido acima foi validado na Reunião do CETIC em 13.07.2018.
§2º Designa o servidor Helder Jean Brito da Silva, lotado na Seção de Acesso Remoto/CIT/STIC, para ser o gerente de Controle de Licença de Software.
Art. 6º Instituir o processo de Gerenciamento da Rede de Comunicação de Dados, que consiste em planejar, monitorar e controlar os serviços e a rede de comunicação de dados do Tribunal, objetivando a disponibilização da infraestrutura necessária ao funcionamento adequado da comunicação de dados entre os diversos prédios da Justiça Eleitoral, nos termos dos Anexos XI e XII, fluxo e manual, parte integrante desta Portaria.
Parágrafo único. O processo referido acima foi validado na Reunião do CETIC em 09.11.2018.
Art. 7º Instituir o processo de Gerenciamento da “ Base do Usuário ”, consistente em planejar e controlar a base de contas dos usuários de TIC do Tribunal, abrangendo um conjunto de ações onde se adiciona, visualiza e modifica tais contas no serviço de diretório de forma centralizada, nos termos dos Anexos XIII e XIV, fluxo e manual, parte integrante desta Portaria.
Parágrafo único. O processo referido acima foi validado na Reunião do CETIC em 16.12.2016.
Art. 8º Instituir o processo de Gerenciamento da Base do Conhecimento, consistente em planejar e controlar a base de conhecimento dos serviços de TIC, abrangendo a sua elaboração, utilização e manutenção, com base nas boas práticas preconizadas pela ITIL , nos termos dos Anexos XV e XVI, fluxo e manual, parte integrante desta Portaria.
Parágrafo único. O processo referido acima foi validado na Reunião do CETIC em 20.11.2018.
Art. 9º Instituir o processo de Gerenciamento de Cópia de Segurança (backup) e Restauração de dados, consistente em planejar e controlar as cópias de segurança e de restauração de dados essenciais a manutenção do funcionamento dos sistemas utilizados no TRE/RN, abrangendo a sua elaboração, utilização e manutenção, com base nas boas práticas preconizadas pela ITIL, nos termos dos Anexos XVII e XVIII, fluxo e manual, parte integrante desta Portaria.
Parágrafo único. O processo referido acima foi validado na Reunião do CETIC em 22.07.2019.
Art. 10 Para os efeitos desse ato aplicam-se as seguintes definições:
I - Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC): ativo estratégico que suporta processos institucionais por meio da conjugação de recursos, processos de trabalho e técnicas que são utilizadas para obter, processar, armazenar, fazer uso e disseminar informações.
II - Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC): instituído pela Resolução nº 012/2014 - TRE/RN, responsável pela elaboração de planos táticos e operacionais, análise das demandas, acompanhamento da execução de planos, estabelecimento de indicadores operacionais e proposição de replanejamentos.
Art. 11 Os diagramas, manuais e as alterações posteriormente efetuadas, serão publicados na área de transparência na página da internet do TRE-RN.
Art. 12 Os processos instituídos por esta portaria serão revistos anualmente ou quando necessário.
Art.13 A Gestão do Processo de trabalho a que se refere o art. 1º será realizada pela Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica.
Art.14 A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 06 de setembro de 2019.
Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo
Presidente
Anexo I da Portaria n.º 183/2019
Anexo II da Portaria n.º 183/2019
Anexo III da Portaria n.º 183/2019
Anexo IV da Portaria n.º 183/2019
Anexo V da Portaria n.º 183/2019
Anexo VI da Portaria n.º 183/2019
Anexo VII da Portaria n.º 183/2019
Anexo VIII da Portaria n.º 183/2019
Anexo IX da Portaria n.º 183/2019
Anexo X da Portaria n.º 183/2019
Anexo XI da Portaria n.º 183/2019
Anexo XII da Portaria n.º 183/2019
Anexo XIII da Portaria n.º 183/2019
Anexo XIV da Portaria n.º 183/2019
Anexo XV da Portaria n.º 183/2019
Anexo XVI da Portaria n.º 183/2019
Anexo XVII da Portaria n.º 183/2019
Anexo XVIII da Portaria n.º 183/2019
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 171, de 13/09/2019)