TRE-RN Portaria GP n.º 187, de 11 de setembro de 2019

Dispõe sobre a Gestão do Desenvolvimento, Sustentação e Implantação de Sistemas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução nº 09/2012 - TRE/RN,

CONSIDERANDO a implantação, pelo Tribunal, de práticas que favorecem a gestão da tecnologia da informação;

CONSIDERANDO o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) - 2016/2020 do TRE-RN (Anexo “A” da Resolução TRE/RN Nº 003/2016), que delineia o direcionamento da atuação institucional;

CONSIDERANDO, ainda, a Resolução n° 211/2015 do CNJ, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Gestão do Desenvolvimento, Sustentação e Implantação de Sistemas, que se constitui, inicialmente, dos seguintes processos:

I. Solicitação de Demandas de Sistemas;

II. Gerenciamento de Solução de Software (Ciclo de Vida);

III. Gerenciamento de Escopo e Requisitos;

IV. Desenvolvimento de Software;

V. Gerenciamento de Arquitetura de Software;

VI. Implantação de Sistemas Internos;

VII. Implantação de Sistemas Externos;

VIII. Sustentação de sistemas.

Parágrafo único.  Os processos referidos serão executados nos termos dos Anexos I a XVI, partes integrantes desta Portaria.

Seção I

Diretrizes Gerais

Art. 2º Para os efeitos desse ato aplicam-se as seguintes definições:

I - Ambiente de Homologação: infraestrutura computacional onde o sistema desenvolvido ou alterado (manutenções corretivas, adaptativas ou evolutivas) é preliminarmente implantado de modo que a área demandante teste as funcionalidades visando o aceite (homologação) do produto para disponibilização em ambiente de produção;

II - Ambiente de Produção: infraestrutura computacional onde o sistema desenvolvido ou alterado é disponibilizado para uso efetivo;

III - Arquitetura de Software: definição da infraestrutura e dos componentes de software, suas propriedades externas e seus relacionamentos com outros softwares;

IV - Backlog da Sprint: lista de atividades que a equipe de desenvolvimento se compromete a realizar em uma Sprint;

V - Ciclo de Vida de Software: consiste no tempo de existência de um software desde a sua concepção até a sua desativação;

VI - Demandante: Servidor do Tribunal responsável pela solicitação formal uma demanda para a área de sistemas, podendo ser o desenvolvimento de hotsites ou aplicativos móveis; implantação de sistema implementado por outro Órgão ou desenvolvimento de sistema pela equipe técnica da Coordenadoria de Sistemas;

VII - Desenvolvedor Externo: Consiste no desenvolvedor responsável pela implementação do sistema a ser implantado no TRE-RN. Esse papel pode ser exercido por um servidor externo ou por um grupo de servidores, e tem por finalidade disponibilizar o sistema e as orientações necessárias para a sua implantação;

VIII- Desenvolvimento de Software: implementação de um produto (software) por meio da elaboração e execução de um projeto;

IX - Dono do Produto: Servidor(es) responsável(is) por especificar os requisitos negociais da solução de software solicitada, validando as entregas parciais e final realizadas pela equipe de desenvolvimento;

X - Equipe de Sustentação: Colaboradores terceirizados ligados à empresa responsável pelo contrato de sustentação de sistemas no TRE-RN:

XI - Escopo de Software: define a abrangência das funcionalidades de um software, de modo a atender às necessidades do usuário final;

XII - Gerente do Projeto: Servidor responsável por gerenciar o projeto, tomando as medidas necessárias para que o mesmo seja executado corretamente e que os resultados esperados pelo demandante sejam atingidos;

XIII - Infraestrutura de TIC: hardware, software, redes, instalações etc. que são necessários para desenvolver, testar, entregar, monitorar, controlar ou suportar aplicativos e serviços de TIC;

XIV - Requisito de Software: aspecto funcional, condição ou restrição de um software a ser considerado no seu processo de desenvolvimento;

XV - Scrum Master: servidor do TRE-RN responsável pela remoção de obstáculos técnicos ou negociais que impactem na efetiva implementação da solução de software;

XVI - Sustentação de Software: é o conjunto de atividades relacionadas à correção, adaptação ou evolução dos produtos de software em uso;

XVII - Sprint: ciclo de trabalho não superior à 30 dias nos quais os projetos de desenvolvimento ágil são divididos. Os requisitos do produto são parcialmente implementados a cada sprint até que todo o sistema esteja concluído;

XVIII - Time Scrum: Servidores responsáveis pela implementação e testes, com base nos requisitos levantados pelo demandante e pelo Dono do Produto. Nos projetos de desenvolvimento de soluções de software , o Time Scrum é formado por servidores da SDS; e

XIX - Visão do Produto: objetivo ou necessidade de negócio ou de usuário que fornece contexto, alinhamento, orientação, motivação e inspiração para o trabalho de desenvolvimento do produto durante todo o projeto.

Art. 3º Os processos estabelecidos nesta Portaria possuem, em geral, os seguintes objetivos:

I - garantir a entrega de serviços de TIC alinhados às estratégias institucionais deste Tribunal e às estratégias nacionais do Poder Judiciário;

II - proporcionar a alocação racional de recursos através da padronização de processos de trabalho;

III - incorporar boas práticas de gestão visando promover a efetiva implantação do Sistema de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV - garantir as entregas parciais e finais com a qualidade e nos prazos definidos nos respectivos projetos de desenvolvimento de sistemas informatizados; e

V - definir etapas, papéis e responsabilidades dos processos.

Seção II

Da Solicitação de Demandas de Sistemas

Art.4º O processo de Solicitação de Demandas de Sistemas tem como objetivo descrever orientações necessárias para atender e registrar solicitações de demanda de sistema pelas unidades do TRE/RN, através do disciplinamento e documentação da forma como os pedidos por novos sistemas são recebidos pela Secretaria de TIC do TRE-RN, desde a sua requisição por alguma área demandante do Órgão, passando pelas análises preliminares de requisitos realizadas pelas unidades técnicas da Coordenadoria de Sistemas, até a sua aprovação pelos Comitês Executivos e Diretivos de TIC e posterior inclusão no Portfólio de Sistemas do Tribunal.

Art. 5º. A solicitação de demandas de sistemas, seja o desenvolvimento ou implantação de sistemas externos, deve ser iniciada através do preenchimento do Formulário de Solicitação de Demanda, disponível no site do Tribunal na Intranet, e protocolo no sistema de processo administrativo para o titular de sua Unidade, a quem caberá solicitar o seu atendimento à Diretoria-Geral.

Seção III

Do Gerenciamento de Solução de Software (Ciclo de Vida)

Art.6º. O processo de Gerenciamento de Solução de Software (Ciclo de Vida) tem como objetivo documentar as etapas necessárias para o desenvolvimento de novas soluções, abrangendo a vida do sistema, desde a definição de seus requisitos até o término de seu uso.

Parágrafo único. Os ciclos de vida dos softwares desenvolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte será gerenciado por este Processo.

Art. 7º Os Processos de Desenvolvimento de Software, Gerenciamento Escopo e Requisitos e Implantação de Sistemas Internos são partes integrantes do Processo de Gerenciamento de Ciclo de Vida.

Seção IV

Do Gerenciamento de Escopo e Requisitos

Art. 8º O processo de Gerenciamento de Escopo e Requisitos tem como objetivo garantir a aderência entre o controle do escopo do produto pela área técnica e os requisitos propostos pelo solicitante, utilizando protótipos não funcionais para validação preliminar, a cada sprint , sempre no início, e norteando o Time Scrum ao longo do que precisa ser desenvolvido.

Art. 9º A definição do escopo e requisitos deve ocorrer nas etapas iniciais do Processo de Desenvolvimento de Software a ser ajustada a cada sprint, conforme a necessidade.

Parágrafo único. O Time Scrum é a responsável pela definição e ajustes no escopo e requisitos do software em desenvolvimento.

Seção V

Do Desenvolvimento de Software

Art.10. O processo de Desenvolvimento de Software tem como objetivo planejar e controlar as atividades de desenvolvimento de sistemas do Tribunal, de forma a garantir a efetividade na prestação dos serviços administrativos, judiciais e eleitorais.

Art.11. A equipe de projeto será formada pelo Dono do Produto, oriundo da área de negócio, pelo Gerente de Projeto e pelo Time Scrum.

Seção VI

Do Gerenciamento de Arquitetura de Software

Art. 12. O processo de Gerenciamento de Arquitetura de Software tem como objetivo mapear as atividades realizadas periodicamente pela equipe de desenvolvimento de sistemas do TRE/RN, no sentido de garantir a efetiva atualização da arquitetura dos sistemas e soluções de TIC, de forma a manter uma unidade e uma padronização entre os variados sistemas.

Seção VII

Da Implantação de Sistemas

Art.13. O processo de Implantação de Sistemas Internos é a fase do ciclo de vida que corresponde à implantação de um software desenvolvido pela equipe técnica do TRE/RN em ambiente de homologação ou de produção.

Art.14. O processo de Implantação de Sistemas Externos é a fase do ciclo de vida que corresponde à implantação de um software desenvolvido por outro Órgão em ambiente de homologação ou de produção.

Seção VIII

Da Sustentação de Sistemas

Art.15. O processo de Sustentação de Sistemas tem como objetivo manter os sistemas desenvolvidos pela equipe técnica do Tribunal ao longo de seu ciclo de vida, absorvendo solicitações evolutivas ou corretivas.

Art. 16. O Processo de Sustentação de Software deve ser iniciado por chamado registrado na Central de Serviços de TIC.

Seção IX

Dos gestores dos sistemas

Art. 17. Os gestores de solução de software (gestores negociais) são, para efeitos de definição nos processos, os responsáveis pelas unidades demandantes do produto de software.

Art. 18. As atribuições dos gestores negociais são:

I. definir as características e funcionalidades do produto que será entregue;
IV. aceitar ou rejeitar o resultado do trabalho tomando como base parâmetros definidos no início do Sprint .

V. representar a área de negócio demandante do produto de software em todas as fases do processo;

VI. entender e coletar requisitos juntos os usuários finais;

VIII. criar o backlog do produto.

Art. 19 . O papel de gestor técnico deverá ser atribuído, pelo Secretário, a integrante da Coordenadoria de Sistemas responsável pelo desenvolvimento da solução de software.

Art. 20. Ao Gestor Técnico compete, primordialmente:

I – analisar e elucidar questões técnicas relativas aos softwares sob sua gestão;

II – conduzir ações de treinamento e capacitação de servidores acerca dos softwares sob sua responsabilidade;

III – Manter atualizada a base de conhecimento referente aos aspectos técnicos das soluções de software.

Art. 21. Os gestores negociais e técnicos dos sistemas de informação serão designados por ato formal da Diretoria-Geral.

Seção X

Do Catálogo de Soluções de TIC

Art. 22. O Catálogo de Soluções de TIC do TRE/RN, após aprovado pelo Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC), deverá ser disponibilizado na Intranet.

Art. 23. O Catálogo deverá apresentar todos os sistemas informatizados desenvolvidos ou implantados no Tribunal, contemplando, no mínimo, as seguintes informações:

I - nome do sistema;

II- descrição do sistema;

III - desenvolvedor;

IV - gestor técnico responsável;

V - gestor negocial do sistema; e

VI – tecnologia empregada.

§1º Excluem-se deste Catálogo os softwares desativados e os adquiridos que não requeiram contrato de manutenção de código, tais como os de infraestrutura de TIC e os aplicativos.

Seção XI

Disposições Finais

Art.24. Os desenhos dos processos listados na presente Portaria e manuais serão publicados na área de transparência do site do TRE-RN na Internet.

Art. 25. Os processos estabelecidos nesta Portaria deverão ser revistos anualmente, ou em menor tempo, quando necessário, visando a um maior aprimoramento e adaptação à novos requisitos.

Art.26. Apresente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal,11 de setembro de 2019.

Desesmbargador Cornélio Alves

Presidente em exercício

Anexo I da Portaria GP n.º 187/2019 (Redação dada pela Portaria GP 190/2020, de 14/09/2020 )

Anexo II da Portaria GP n.º 187/2019 (Redação dada pela Portaria GP 190/2020, de 14/09/2020 )

Anexo III da Portaria GP n.º 187/2019 (Redação dada pela Portaria GP 190/2020, de 14/09/2020 )

Anexo IV da Portaria GP n.º 187/2019 (Redação dada pela Portaria GP 190/2020, de 14/09/2020 )

Anexo V da Portaria GP n.º 187/2019 (Redação dada pela Portaria GP 190/2020, de 14/09/2020 )

Anexo VI da Portaria GP n.º 187/2019 (Redação dada pela Portaria GP 190/2020, de 14/09/2020 )

Anexo VII da Portaria GP n.º 187/2019 (Redação dada pela Portaria GP 190/2020, de 14/09/2020 )

Anexo VIII da Portaria GP n.º 187/2019 (Redação dada pela Portaria GP 190/2020, de 14/09/2020 )

Anexo IX da Portaria GP n.º 187/2019

Anexo X da Portaria GP n.º 187/2019

Anexo XI da Portaria GP n.º 187/2019 (Redação dada pela Portaria GP 190/2020, de 14/09/2020 )

Anexo XII da Portaria GP n.º 187/2019 (Redação dada pela Portaria GP 190/2020, de 14/09/2020 )

Anexo XIII da Portaria GP n.º 187/2019

Anexo XIV da Portaria GP n.º 187/2019

Anexo XV da Portaria GP n.º 187/2019

Anexo XVI da Portaria GP n.º 187/2019

(Republicada no DJE TRE-RN  n.º 172, de 16/09/2019, com os Anexos)

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 171, de 13/09/2019)