TRE-RN Portaria GP n.º 189, de 13 de setembro de 2019
Institui o processo Gerenciamento de Controle de Acesso Lógico , no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução nº 09/2012 - TRE/RN,
CONSIDERANDO a implantação, pelo Tribunal, de práticas que favorecem a gestão da tecnologia da informação;
CONSIDERANDO o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) - 2016/2020 DO TRE-RN (Anexo “A” da Resolução TRE/RN Nº 003/2016), que delineia o direcionamento da atuação institucional;
CONSIDERANDO a Resolução n° 211/2015 do CNJ, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a instituição da Gestão dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, objeto do Processo Administrativo Eletrônico - PAE nº 7672/2019;
CONSIDERANDO, ainda, que a modelagem do processo foi valida na reunião do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação em11.07.2019;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Administrativo Eletrônico nº 9177/2019,
RESOLVE :
Art. 1º Instituir o processo de Gerenciamento de Controle de Acesso Lógico, que consiste em gerir um conjunto de procedimentos, recursos e meios utilizados com a finalidade de supervisionar, conceder, ajustar ou restringir o acesso aos ativos de informação aos usuários com base nas políticas e ações definidas no gerenciamento de segurança da informação, nos termos dos Anexos I e II, fluxo e manual, partes integrantes desta Portaria.
Art. 2º Para os efeitos desse ato aplicam-se as seguintes definições:
I - Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC): ativo estratégico que suporta processos institucionais por meio da conjugação de recursos, processos de trabalho e técnicas que são utilizadas para obter, processar, armazenar, fazer uso e disseminar informações.
II - Central de Serviços de TIC: unidade funcional responsável por realizar as atividades com vistas à solução de incidentes e ao atendimento de requisições relativas aos serviços oferecidos no Catálogo de Serviços de TIC.
Art. 3º O desenho do processo e manual serão publicados na área de transparência na página da internet do TRE-RN.
Art. 4º O processo de Gerenciamento de Controle de Acesso Lógico será revisto anualmente ou quando necessário.
Art. 5º A Gestão do Processo de trabalho a que se refere o art. 1º será realizada pela Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 13 de setembro de 2019 .
Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo
Presidente
Anexo I da Portaria GP n.º 189, de 13/09/2019
Anexo II da Portaria GP n.º 189, de 13/09/2019
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 172, de 16/09/2019)