TRE-RN Portaria GP n.º 190, de 13 de setembro de 2019

Institui o processo de Gerenciamento do Catálogo de Serviços de TIC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução nº 09/2012 - TRE/RN,

CONSIDERANDO a implantação, pelo Tribunal, de práticas que favorecem a Gestão da Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) - 2016/2020 DO TRE-RN (Anexo “A” da Resolução TRE/RN Nº 003/2016), que delineia o direcionamento da atuação institucional;

CONSIDERANDO a Resolução n° 211/2015 do CNJ, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO a instituição do Catálogo de Serviços de TIC, objeto do Processo Administrativo Eletrônico - PAE nº 7672/2019;

CONSIDERANDO, ainda, que a modelagem do processo foi valida na reunião do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação em16.12.2016e revisado, sem alteração, em26.08.2019;

CONSIDERANDO, por fim,  o que consta no Processo Administrativo Eletrônico nº 9177/2019,

RESOLVE :

Art. 1º Instituir o processo de Gerenciamento do Catálogo de Serviços de TIC, que tem como objetivo fornecer uma única fonte consistente de informações sobre todos os serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, com garantia de integridade, fornecendo detalhes de cada serviço e componente e, concomitantemente, dando visão geral dos processos e sistemas envolvidos, nos termos dos Anexos I e II, fluxo e manual, partes integrantes desta Portaria.

Art. 2º O desenho do processo e manual, e as alterações porventura efetuadas, serão publicados na área de transparência na página da internet do TRE-RN.

Art. 3º Para os efeitos desse ato aplicam-se as seguintes definições:

I - Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC): ativo estratégico que suporta processos institucionais por meio da conjugação de recursos, processos de trabalho e técnicas que são utilizadas para obter, processar, armazenar, fazer uso e disseminar informações.

II - Catálogo de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação: compreende todos os serviços de TIC ativos que podem ser oferecidos aos atuais e futuros clientes da organização.

III - Solicitante: qualquer parte interessada que identifique alguma inconsistência no Catálogo de Serviços de TIC.

IV - Dono do Serviço: responsável por prover a definição e outras informações sobre os serviços de sua responsabilidade e submeter as solicitações de mudanças para o Catálogo de Serviços de TIC após a alteração, descontinuidade ou inclusão de um serviço, ao Comitê Consultivo de Mudanças de Catálogo de Serviços de TIC.

Art. 4º A Gestão do Processo de trabalho a que se refere o art. 1º será realizada pela Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica da TIC.

Art. 5º. Fica instituído o Comitê Consultivo de Mudanças do Catálogo de Serviços de TIC formado por:

I - Coordenador de Infraestrutura Tecnológica/CIT;

II - Coordenador de Sistemas/CS;

III - Coordenador de Logística de Eleições/CLE; e

IV - Chefe da Seção de Atendimento Remoto/CIT/STIC.

Parágrafo único. Designa o Chefe da Seção de Atendimento Remoto/CIT/STIC para ser o Gerente do Catálogo de Serviços de TIC da Justiça Eleitoral do Rio do Grande do Norte.

Art. 6º O desenho do processo e manual serão publicados na área de transparência na página da internet do TRE-RN.

Art. 7º O processo de Gerenciamento do Catálogo de Serviços de TIC será revisto anualmente ou quando necessário.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal,13 de setembro de 2019.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

Anexo I da Portaria GP n.º 190, de 13/09/2019

Anexo II da Portaria GP n.º 190, de 13/09/2019

(Publicada no DJE TRE/RN N.º 172, de 16/09/2019)